Justiça faz mutirão de conciliação de planos econômicos

A Justiça da cidade de São Paulo está realizando mutirão de conciliação, desde a segunda-feira (4), com poupadores que sofreram perdas durante os planos econômicos Bresser, Collor e Verão. Cerca de três mil processos estão em análise até 17 de setembro.

"Os processos são essencialmente do plano Bresser, mas há cumulativos dos outros planos, o Collor I e II e o Verão", explicou o juiz coordenador do setor de conciliação do Fórum João Mendes, Ricardo Cunha Chimenti.

A conciliação diz respeito às perdas com poupança que geraram processos contra o Bradesco. Todos os casos tramitam em áreas cíveis do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e já possuem cópia do extrato bancário, o que é necessário para a solução.

De acordo com o juiz coordenador, o mutirão é a forma mais barata e eficiente de encontrar uma solução para os casos. "É a primeira vez que fazemos um grande mutirão com um banco", afirmou Chimenti. Cada processo diz respeito a uma pessoa.

Acordos
O banco se dispôs a se conciliar com as partes, após análise dos casos em que era possível um acordo. Todas as partes envolvidas nos processos já foram intimadas.

Em caso de conciliação, o acordo será homologado por juízes, o que põe fim ao conflito de maneira definitiva, excluindo a possibilidade de recurso. O mutirão acontece em dois locais: no posto de atendimento avançado, localizado na Rua da Glória, 346, e no 21º andar do Fórum João Mendes Júnior, no próprio setor de reconciliação.

O juiz explicou que, no caso do plano Bresser, não é possível entrar com novos processos, mas há divergências quanto aos demais planos econômicos. "Caso o cidadão queira analisar suas perdas, deve entrar em contato com o banco e, se não conseguir resultado, depois entrar com ação judicial".

Questionado sobre se os bancos têm resolvido a questão diretamente com o cliente, o juiz afirmou que depende de cada instituição.

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Planos
Somente no ano passado, o Idec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor) recebeu mais de 23 mil contatos referentes a ações judiciais que tratavam de perdas de poupança, sendo que 78% foram referentes aos planos Bresser (1986), Verão (1989) e Collor (década de 1990).

O único plano que ainda pode ser contestado é o Verão. O prazo para recorrer ao judiciário se encerra em dezembro deste ano. Conforme a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), as perdas são estimadas em R$ 22 bilhões.

Entenda os planos
Veja, abaixo, quais são os planos econômicos:

    * Verão: o governo definiu, diante de um cenário de inflação, que a remuneração da poupança seria feita pela LTF, em vez do IPC (Índice de Preços ao Consumidor). O investimento deveria render, até a edição da nova lei – 15 de janeiro – pelo IPC. A partir do dia 16, os ganhos deveriam ser contados com base no novo indexador. Porém, os bancos aplicaram o rendimento de todo mês com base na LTF. Ocorre que, em janeiro daquele ano, as variações foram de 42,72% para o IPC e 22,35% para LTF, o que gerou menores ganhos aos investidores. A restituição deve ser de 20,46% do valor aplicado à época.

    * Bresser: o prazo para o consumidor entrar na Justiça acabou em 31 de maio de 2007, quando foram completados 20 anos de sua implantação. Quando ele foi lançado, houve mudança do indexador da poupança de Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para a Letra do Banco Central (LBC). As alterações estabeleciam que, durante a primeira quinzena de junho de 87, a remuneração da aplicação se daria pela OTN, passando, posteriormente, à LBC. Contudo, bancos deram o retorno financeiro do mês todo utilizando o novo cálculo. No período, a LBC teve variação de 18,02%, contra 26,06% da OTN – o que gera a diferença de cerca de 8%. Portanto, ficou definido, posteriormente, que os investidores teriam direito a receber essa diferença, mais atualização monetária.

    * Collor: a medida mais lembrada é a do confisco das poupanças que tinham mais de 50 mil cruzados, que duraria 18 meses. Além disso, as aplicações que aniversariaram na segunda quinzena deixaram de receber sobre elas a correção monetária de março com base no IPC, que dava 85,24%, assomado à remuneração contratual. Veja: por terem completado mais um ano na última metade do mês, só receberam, no que diz respeito à quantia excedente aos 50 mil cruzados, o IPC de fevereiro (72,78%). Em abril, quando deveria ser paga a correção de março (85,24%), os valores já estariam à disposição do Banco Central e sujeitos, portanto, a outro tipo de correção, o BTNF, que em março acumulou o índice de 41,28%.

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