Nota fiscal eletrônica 2.0 será obrigatória em pouco mais de duas semanas

A obrigatoriedade de emissão da nota fiscal eletrônica na versão 2.0 em São Paulo começa em pouco mais de duas semanas. Os contribuintes credenciados devem atualizar o software emissor até 31 de março, porque, após esta data, os documentos fiscais eletrônicos emitidos na versão anterior (1.10) não serão mais aceitos. As empresas que não adaptarem seus sistemas poderão ter interrupções de faturamento.

A versão 2.0 da NF-e conta com novas validações e novos campos para preenchimento, que estão detalhados no Manual de Integração Contribuinte Versão 4.0.1- NT2009.006. A Secretaria da Fazenda de São Paulo está orientando os contribuintes obrigados à emissão da NF-e que façam testes na versão 2.0 e não deixem a atualização para os últimos dias.

O download da versão 2.0 é gratuito para os contribuintes que utilizam o programa emissor disponibilizado pela Secretaria da Fazenda. As instruções de instalação estão disponíveis no site da própria secretaria (www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br).

NF-e
O projeto nota fiscal eletrônica é coordenado pelo Encat (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) e está sendo implantado pelas Secretarias da Fazenda de todos estados brasileiros.

A NF-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, para documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes.

O envio da NF-e é obrigatório para alguns tipos de empresas, como distribuidores de cigarros, importadores de automóveis e fabricantes de cosméticos.

Além da redução de custos com a aquisição de papel, estoque, armazenagem e planejamento de logística para o recebimento das mercadorias e da diminuição de erros com redigitação, a NF-e moderniza a fiscalização sobre os estabelecimentos.

O sistema permite ao Fisco um controle eletrônico e em tempo real, dificulta a sonegação, além de contribuir para o incremento da arrecadação do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Empresas
O procedimento para emissão da NF-e exige dos estabelecimentos acesso à internet, certificação digital (assinatura digital que pode ser adquirida nas autoridades certificadoras credenciadas no ITI – Instituto de Tecnologia da Informação) e um sistema de gerenciamento de emissão de documento fiscal em formato eletrônico.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo oferece em seu site um sistema de gerenciamento gratuito, que já é utilizado por cerca de 55% dos estabelecimentos emissores de NF-e no estado de São Paulo.
 

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