Silvinei Toffanin

Após passado mais um ano e o último fôlego para as preocupações com os negócios terem ficado para trás, o ano novo inicia e é preciso analisar com inteligência as decisões contábeis e fiscais da empresa. Com 2015 começando, as atenções se voltam à nova Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que entra em vigor em 1º de janeiro. Silvinei Toffanin – diretor da empresa Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, há 18 anos no mercado, aconselha a começar o ano fazendo uma análise de 2014 para projetar 2015 com mais equilíbrio, evitando erros ou deslizes cometidos. A ideia sugerida por Toffanin é primeiramente fazer um orçamento e tentar segui-lo. Com o orçamento elaborado, pode-se testar a simulação da tributação e escolher a mais adequada ao negócio. Isso porque, de acordo com ele, o microempreendedor precisa avaliar bem se a sua empresa pagará menos ou mais impostos ao aderir ao SuperSimples.

O diretor e fundador da Direto, que desde 1996 atua nas áreas contábil, fiscal, tributos, financeiro e RH, conta que a empresa foi conquistando reconhecimento por causa da integridade e solidez de sua estrutura corporativa. Com escritório em São Paulo e correspondentes que atuam em parceria com a Direto no Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Brasília, a empresa busca a versatilidade, oferecendo excelência no atendimento aos clientes, com sugestões criativas, que antecipa oportunidades e antevê possíveis conflitos para que os empresários se sintam cercado pelos cuidados da Direto.

Confira abaixo a entrevista completa na qual Toffanin comenta sobre os principais pontos de mudança na nova Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e orienta como as empresas podem ter um ano fiscal e contábil mais harmonizado.

A partir de 1º de janeiro, entra em vigor a nova Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Quais as principais mudanças a lei traz para as MPEs?

Silvinei Toffanin – As principais mudanças serão no sentido da desburocratização. E serão as seguintes: a adesão passa a ser por conta do faturamento que ainda continua em R$ 3,6 milhões e não mais pelo tipo de atividade que a empresa desenvolve, acabando assim com discriminação entre as atividades. Para encerrar a empresa, não será necessário apresentar as certidões federais, ganhando-se tempo na baixa do CNPJ. As dívidas, que por ventura ficarem após a baixa da empresa, serão transferidas para o CPF dos responsáveis e continuará a ser cobrada normalmente. Com relação às multas pelos órgãos do governo só poderão ser aplicadas se a empresa for reincidente, o que é muito importante, pois o governo estará fazendo desta forma a função de educação primeiramente e, depois, de punir, assim, também evitaremos o problema da corrupção. As alterações permitirão uma participação mais ativa das MPEs nas licitações, tanto nas áreas federal, estadual e municipal. Antes de se criar uma nova lei, esta tem que ser analisada com antecedência para ser avaliado qual o impacto para as MPEs, no sentido de evitar que a implementação de uma lei crie uma burocracia maior. E, por fim, a ampliação da tabela de imposto do SuperSimples, criando uma nova tabela que gira em torno de 16% a 22%, o que ressalto, que vale a pena um estudo detalhado para ver se vale migrar para o SuperSimples. Neste caso, é aconselhável consultar o contador.

Especula-se que os percentuais que devem ser aplicados aos novos serviços incluídos na lei precisam de uma maior análise. Em alguns casos, haverá redução de impostos para as empresas, mas em outros não, haverá aumento. Quais orientações podem ser passadas às empresas para evitarem pagar impostos desnecessários?

Toffanin – Com a criação desta nova tabela, o que o empresário precisa é estudar os seus números com o seu contador e fazer a simulação aderindo ao SuperSimples, Lucro Presumido e Lucro Real e comparar os resultados, pois dependendo do perfil da empresa como, por exemplo, empresa que não tem muitos funcionários, a adesão ao SuperSimples pode não ser vantajosa, uma vez que as alíquotas são superiores a do Lucro Presumido, que giram em torno de 11,33% a 16,33%.

Você acredita que a Lei Geral da MPE é um começo para a reforma tributária?

Toffanin – Creio que sim. Mas ela foi mais impactante no sentido da desburocratização e na inserção das micros e pequenas empresas nos negócios, como no caso de maior participação nas licitações. Com relação à parte tributária, creio que esta nova faixa poderia ser mais atrativa, pois teremos muitas empresas que não poderão aderir, por não ser vantajoso.

Qual o maior impacto que as mudanças na Lei Geral da MPE podem trazer para o empreendedorismo no País?

Toffanin – É um caminho no qual o microempreendedor poderá ver que sem burocracia e com carga tributária justa, é possível investir nos seus próprios negócios e gerar empregos, não ficando refém de burocracias e impostos altíssimos.

Qual expectativa pode-se ter com a aplicação da nova lei na economia brasileira?

Toffanin – Espera-se que tenha um incremento na economia fazendo com que os pequenos empresários se formalizem, façam negócios e ofertem empregos. E tudo isso com impostos justos.

Quais orientações ou dicas você daria aos empreendedores para começarem o ano de forma mais equilibrada em relação ao pagamento dos impostos?

Toffanin – Analisem o ano de 2014 e projetem o ano de 2015. Façam um orçamento e tentem segui-lo a risca. Com o orçamento elaborado, faça a simulação da tributação adequada ao seu negócio e tome as providências para a adesão.

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