Agricultura familiar: máquinas financiadas pelo Pronaf deverão ter percentual mínimo de componentes nacionais

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu hoje (29) que os financiamentos para a compra de máquinas e equipamentos novos em condições especiais para a agricultura familiar, em qualquer linha de crédito de investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), devem exigir que eles sejam produzidos no Brasil e tenham percentual mínimo de nacionalização, geralmente acima de 60%, estabelecidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Segundo o secretário adjunto de Política Agrícola do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, as compras de máquinas importadas representam uma pequena margem em relação aos financiamentos do Pronaf, mas vinham aumentando nos últimos meses. No caso de máquinas e equipamentos usados com o valor de até R$ 30 mil, o CMN autorizou os financiamentos desde que tenham até sete anos de uso e certificado de garantia ou laudo que ateste seu bom estado.

O CMN também aprovou hoje a concessão de novo prazo, até 20 de dezembro deste ano, para os cafeicultores contratarem a linha extraordinária de crédito destinada à composição de dívidas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). A linha, criada no início do ano, disponibilizou R$ 300 milhões. O prazo para contratá-la terminou em 31 de agosto com apenas R$ 72 milhões acessados. Como muitos cafeicultores ainda têm interesse em obter esse financiamento, a linha foi prorrogada.

A partir de 1º de outubro, as instituições financeiras terão a remuneração aumentada de 2% para 3,5% ao ano nessa linha extraordinária, o que deve estimular o aumento das operações de crédito. “Com essas medidas, espera-se atender a um número maior de cafeicultores, principalmente aqueles que estão adimplentes, mas que enfrentam dificuldades para honrar seus débitos”, informa a nota do Ministério da Fazenda.

Além disso, o CMN definiu que o prazo para o pagamento das operações de estocagem de café começa a contar a partir da liberação do crédito, e não mais do momento da contratação do financiamento. Com isso, os agricultores que tinham os recursos liberados muito tempo depois da contratação terão um prazo maior para pagá-los.
 

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