Apenas 20% dos empresários registram suas marcas

No ano passado, o Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) contabilizou 107.446 novos pedidos de marcas requeridos.

"Parece um número expressivo, quando visto isoladamente, mas, se formos analisá-lo em comparação com o número de constituições de novas empresas, no mesmo período, 529.419, segundo dados do DNRC (Departamento Nacional de Registros Comerciais), podemos dizer que apenas 20,29% dos empresários registram suas marcas", explica a agente da propriedade industrial e diretora da Cone Sul Marcas e Patentes, Maria Isabel Montañês.

Segundo ela, é alarmante e preocupante que 79,71% dos empresários brasileiros não tenham suas propriedades intelectuais protegidas pelo registro de marcas. "Sem contar que cerca de 30% das empresas registradas pertencem a empresários conscientes dos riscos que estão correndo e, portanto, tomam o cuidado de proteger todos os nomes de seus produtos, linhas e serviços, registrando mais de uma marca. Sendo assim, o índice das empresas legalmente protegidas cai para 14,20%".

Por que registrar sua marca
De acordo com Maria Isabel, quando um empreendedor se compromete verdadeiramente com sua empresa, quando quer vê-la crescer, não pode se dar ao luxo de cometer erros que podem levá-la à falência, como não resguardar sua marca no Inpi.

"A concorrência é grande, poucos conseguem fazer algo completamente inovador, mas é imprescindível fazer bem, alcançar a excelência e, principalmente, ter identidade. Mas o que é identidade de um negócio? É a sua marca, que vai identificá-lo e diferenciá-lo do concorrente e, ao longo dos anos, render muito dinheiro".

A lei não obriga os empresários a registrarem suas marcas. Mas os Tribunais estão dando entendimento à lei da propriedade industrial, nº 9279/96, segundo a qual, se não houver oposição à marca no trâmite administrativo do Inpi, esta será concedida definitivamente ao seu titular, isto é, terá a propriedade da marca.

Ela explica melhor: como não existe uma obrigatoriedade expressa na lei, mas, sim, um limite ao direito de precedência de marca, o empresário que usa seu nome há 20 anos sem registro poderá perder o direito de utilizá-lo, caso outro empresário requeira sua propriedade no Inpi. "Simplesmente e dolorosamente, o segundo empresário vai obter o registro da marca e impedir sua utilização pelo primeiro empresário que a utilizava há 20 anos", completa.

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