Câmara aprova tributação unificada para importações do Paraguai

Projeto de Lei que cria o RTU (Regime de Tributação Unificada) com alíquota de 42,25% para importação de mercadorias do Paraguai por via terrestre foi aprovado na última quinta-feira (13). Não haverá redução de alíquotas, de acordo com a Agência Câmara.

A proposta apenas simplifica a cobrança dos impostos e contribuições federais incidentes sobre a importação, cobrados de uma única vez das empresas que optarem pelo novo regime. O projeto segue para análise no Senado.

Como funciona alíquota única

A alíquota única de 42,25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas corresponde a 18% para o Imposto de Importação; 15% para o IPI (Imposto osbre Produtos Industrializados); 6,65% para a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e 1,65% para a contribuição do PIS (Programa de Integração Social).

A Receita Federal irá regular a nova forma de arrecadação, e será a responsável pelo RTU. Os estados que quiserem poderão integrar o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) ao RTU, mediante convênio com o governo federal.

Proposta original

A proposta original, de autoria do Executivo, substituiu a MP 380/07, conhecida como MP dos Sacoleiros. A proposta tenta trazer para a legalidade os microempresários que vivem da importação de produtos do Paraguai e deve beneficiar apenas empresas de pequeno porte que fazem parte do Simples Nacional, hoje com faturamento de até R$ 240 mil.

Limites

O Poder Executivo deverá elaborar uma lista de produtos permitidos para importação, com as quantidades e o fluxo trimestral ou semestral em que eles podem ser importados. Essa lista poderá ser revista, conforme o impacto que causar na economia brasileira, bem como as quantidades.

A principal inovação do substitutivo aprovado foi criar uma comissão para monitorar o RTU e o fluxo de comércio entre Brasil e Paraguai. Para isso, a Receita Federal deverá elaborar relatórios mensais e o grupo deverá se reunir a cada três meses.

Além disso, o substitutivo proíbe expressamente a importação de produtos que não sejam destinados ao consumidor final. Trata-se de uma preocupação de que partes, peças e componentes possam se beneficiar da simplificação.

A proposta já proibia o benefício a armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

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