Cinco soluções tributárias para cortar gastos

O desemprego é um dos principais fantasmas da crise financeira. No Brasil, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que a taxa de desemprego atinja 7,1% em 2015 e 7,3% em 2016, mantendo um ritmo de crescimento pouco desejado. Uma das principais alternativas adotadas pela maioria das empresas, em momentos de recessão, é o corte no quadro de funcionários, visando diminuir os custos e despesas. No entanto, não precisa ser assim.

O especialista em Direito Público da Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados, Marcus Vinícius Ramos Gonçalves, explica que há formas mais interessantes de cortar gastos sem comprometer o emprego dos colaboradores. “Existem relevantes questões tributárias que podem ser debatidas nestes tempos de crise e que, certamente, proporcionarão importante economia”. Veja abaixo as cinco dicas do especialista.

 Contribuição irregular sobre depósitos do FGTS

A multa de 10% sobre o depósito de FGTS em caso de demissão – instituída pela Lei Complementar 110/01 – é uma contribuição irregular, tendo em vista que, desde 2012, os recursos recolhidos pelo Governo Federal passaram a ser utilizados para finalidades diversas daquelas previstas pela lei. Dessa forma, as empresas podem solicitar devolução dos valores pagos depois deste período.

Aviso prévio não é rendimento de trabalho, mas indenização

Tendo em vista que uma indenização existe para compensar ou reparar uma perda patrimonial, material ou moral, ocorrida previamente, o aviso prévio indenizado não pode ser incluído na base de cálculo da contribuição do empregador, pois não constitui rendimento de trabalho.

Contribuição previdenciária sobre verbas de caráter indenizatório não são legais

Muitos advogados questionam a incidência de contribuição previdenciária de 20% sobre valores pagos nos 15 primeiros dias antes da concessão do auxílio-doença, auxílio acidente, licença maternidade e férias e o terço constitucional. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgado a questão procedente, possibilitando a exclusão dessa contribuição.

 Índice de Seguro de Acidente de Trabalho pode ser contestado

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), índice multiplicador do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), pode reduzir em até 50% ou aumentar em até 100% as alíquotas calculadas sobre a folha de pagamento das empresas. No entanto existe jurisprudência para contestar valores acima de 1%, já que eles aumentam a contribuição patronal previdenciária.

 ICMS não pode ser incluso no cálculo do PIS/Cofins

O ICMS é uma despesa e não uma receita. Deste modo a sua inclusão no cálculo do PIS/Cofins é inconstitucional, demonstrando uma violação legal ao conceito de faturamento. O assunto ainda está pendente de julgamento no STF, no entanto muitos tribunais já aceitam a tese de exclusão, o que favorece as empresas contribuintes.

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