Comissão da Câmara aprova licença-maternidade opcional de seis meses

A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público aprovou esta semana o Projeto de Lei 2513/07, do Senado, que institui o Programa Empresa Cidadã, que permite a ampliação da licença-maternidade por mais de 60 dias, em caráter opcional, informou a Agência Câmara. A idéia é que a empresa receba, em troca, incentivo fiscal.

A Constituição fixa em 120 dias o período da licença-maternidade. O projeto estabelece que todas as empregadas das empresas privadas que aderirem ao projeto – inclusive as mães adotivas – terão o direito de pleitear a ampliação do tempo do benefício. A ressalva é que elas devem fazer isso no máximo até o final do primeiro mês após o parto.

Portanto, a licença-maternidade pode chegar a 180 dias ou seis meses. O empregador que aderir voluntariamente ao Programa Empresa-Cidadão poderá descontar do Imposto de Renda devido, na íntegra, o valor dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença.

Direitos

Durante a prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à remuneração integral. Os dois meses adicionais de licença devem ser concedidos imediatamente após o período de 120 dias já previsto na Constituição.

De autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), o projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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