Compras coletivas terão que se responsabilizar por problemas

Os sites de compra coletiva Clickon, Groupon e Peixe Urbano e o clube de descontos Privalia terão que retirar de suas páginas todas as cláusulas contratuais que os isentem de responsabilidade em caso de prejuízo ao cliente.

A juíza da 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, Joana Cortes, concedeu liminar em ação civil coletiva impetrada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio.

Após serem notificados, os sites terão dez dias para se adequarem. Caso não o façam, serão multados em R$ 50 mil.

A liminar impede as lojas de se eximirem da responsabilidade por problemas causados aos clientes que tenham comprados produto ou contratado serviços por meio de sua página na internet. A decisão vale apenas para o Estado do Rio e os sites podem recorrer.

O Grupon informou que "não adota as cláusulas citadas em sua política de consumo". O Clickon disse que atua "em conformidade com a legislação nacional e em especial com código de defesa do consumidor".

Já o Peixe Urbano afirmou que "sempre assumiu as responsabilidades previstas no Código de Defesa do Consumidor". O clube de descontos Privalia informou que seu "modelo de negócios é clube de compras e não compras coletivas".

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