Conheça as mudanças na tributação de compras pelo e-commerce

O ano de 2016 começou com mudanças na cobrança e repartição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o e-commerce brasileiro. Desde 01 de janeiro, as empresas de comércio eletrônico terão de destinar uma porcentagem do imposto para o Estado que o produto será destinado. A obrigação faz parte da aprovação da PEC 197/2012, que deu origem à Emenda Constitucional 87/2015.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em reunião extraordinária, aprovou o Convênio ICMS 93, no dia 17 de setembro de 2015. O acordo foi publicado no Diário Oficial da União, em 21 de setembro de 2015, com todas as normas a serem seguidas.

Segundo o diretor executivo da Rebellion Digital, Fernando Mansano, profissional com 15 anos de experiência em e-commerce e marketing digital, as lojas virtuais já devem estar adaptadas às mudanças. “Com a regulamentação os empresários devem cadastrar em seu sistema a tributação de cada Estado e ajustar as etapa do seu processo de venda, da compra pelo cliente até a entrega do produto”, comenta.

“A nova regra promoverá ajustes na divisão do ICMS até 2019. Neste ano o repasse do tributo será de 40% para a unidade federativa de destino e 60% para a de origem. Já em 2017, será 60% para a de destino e 40% de origem. Em 2018, 80% de destino e 20% de origem. A partir de 2019, toda a contribuição será ao estado de destino”, explica Mansano sobre o acordo.

Anteriormente, a Lei permitia o recolhimento de todo o ICMS somente ao governo de onde está a sede da empresa.

O especialista também esclarece que a nova regra não afetará os consumidores. “A princípio o Convênio ICMS 93 atingirá diretamente os Estados, pois vão receber as porcentagens do imposto e o comerciante que recolherá a guia de acordo com as regras estabelecidas”, diz.

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