Conselho de franqueados: solução para conflitos

05|09|2011

Os conselhos de franqueados foram inicialmente implantados para solucionar os conflitos existentes entre o franqueador e os seus franqueados. Os conselhos atuam principalmente, mas não se limitando, nas divergências quanto à utilização do fundo de propaganda e problemas relacionados ao fornecimento de produtos e serviços.

Os conselhos têm um papel estratégico muito maior do que o de um mero mediador. Trata-se de uma ferramenta que auxilia a rede através da sugestão de mudanças e ações na operação das suas unidades , e ainda, no trato com os consumidores.
O conselho de franqueados possui um caráter consultivo, que é importante, mas para isso, é importante que seja demonstrada a boa vontade e os benefícios para todos os participantes. Além desse caráter consultivo, aumenta o clima de compreensão e une ainda mais o franqueador e os seus franqueados, somando talentos.

Apesar do conselho não estar previsto na lei de franquia, não sendo obrigatória a sua constituição, é muito comum que ele seja instituído por força dos franqueados, quando estes se encontram frustrados ou insatisfeitos com a franqueadora. Pode ser formado também pela franqueadora ou, pela franqueadora em conjunto com os seus franqueados, como forma de melhorar a comunicação da rede e, assim, solucionar eventuais problemas ou divergências.

Mesmo assim, como saber se é momento de implantar um conselho de franqueados? Não existe uma fórmula ideal e na maioria dos casos a sua implantação dependerá o momento vivido pela rede, dentro do seu processo de amadurecimento. Todavia, quando da sua implantação é importante que esta seja muito bem estruturada e que tenha objetivos bem definidos e claros, e que não haja imposição por qualquer das partes.

No momento da sua constituição, além de ser importante a boa vontade das partes, uma vez que o bom resultado do conselho dependerá de um bom clima de compreensão dos participantes, é importante que os franqueados analisem os participantes, elegendo aqueles que tenham as aptidões para atuar no cargo de conselheiro, afinal, o conselheiro exercerá a sua função em prol de todos os franqueados, e não para a resolução de problemas específicos da sua unidade franqueada.

Marina Nascimbem Bechtejew Richter é sócia do Kurita, Bechtejew e Monegaglia Advogados – KBM Advogados

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