Cooperação é característica marcante de nova ferramenta financeira

A união faz a força. A afirmação pode parecer clichê, mas na verdade é uma das premissas básicas de uma ferramenta que pode resolver o problema de boa parcela de micro e pequenas empresas no acesso ao crédito: as Sociedades de Garantia de Crédito. Pesquisas comprovam que o problema que mais afeta esse segmento não é a falta de linhas de crédito, mas a insuficiência de garantias exigidas pelo sistema financeiro.

De acordo com pesquisa do Sebrae em São Paulo (2006), cerca de 22% dos empresários de micro e pequenas empresas não conseguiram concretizar operações de crédito com o sistema financeiro por falta de garantias. Em 2005, essa foi a mesma constatação da Federação Latina-americana dos Bancos (Felaban). A Federação levantou os dois principais problemas enfrentados pelos empresários nessa questão: falta de informação e de garantias.

Para se ter uma idéia, na maior parte dos casos em que um empresário de pequena empresa busca financiamento, os bancos solicitam como garantia algo em torno de 130% do valor que está sendo solicitado. As instituições financeiras adotam esse procedimento porque existem normativos e orientações do Banco Central para que as instituições tenham uma ponderação de risco nas operações. São garantias que nem sempre o pequeno está preparado para oferecer.

Mas afinal o que são e como funcionam as Sociedades de Garantias de Crédito (SGC)? As SGC são associações formadas por pessoas jurídicas de micro, pequeno e, eventualmente, de médio porte, formais e geralmente urbanas, com o objetivo de viabilizar financiamentos junto ao Sistema Financeiro Nacional, tornando assim suas associadas mais competitivas no cenário e no segmento que estão inseridas.

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A possibilidade de regulamentação do Sistema Nacional de Garantias de Crédito, previsto na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, dá mais segurança ao processo de disseminação dessa ferramenta inovadora. Mesmo sem uma normatização mais abrangente, uma SGC pode ser criada por uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

A função da SGC não é conceder financiamento, mas aproximar as empresas associadas dos agentes financeiros, sejam bancos ou cooperativas de crédito, por meio de complemento de garantias pessoais e a prestação de assessoria empresarial. Fala-se de complemento, porque não é característica da SGC garantir 100% da operação, mas até um determinado percentual. O empresário é responsável por arcar com uma parte. O modelo de SGC defendido no Brasil exige que haja maior protagonismo empresarial, já que essa ferramenta é feita por ele e para ele.

Sua estrutura é formada por dois tipos de sócios: os sócios beneficiários, aqueles que aportam recursos na SGC – o fundo de risco local, chamado também de Fundo de 1º Piso, e as despesas operacionais – e podem se beneficiar das garantias; os sócios apoiadores, empresas de maior porte, organizações, entidades, que não vão utilizar as garantias, mas vão apoiar a iniciativa. Os recursos investidos por esses grandes parceiros reforçam o fundo de 1º piso, recursos que vão garantir as operações da SGC; e as instituições financeiras, responsáveis por oferecer os produtos e serviços financeiros para as empresas associadas.

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Como funciona

Micro e pequenas empresas interessadas em participar devem se associar mediante condições pré-definidas pelas próprias SGC. Todas as vezes que necessitarem de recursos em instituição financeira conveniada e não tiverem a totalidade das garantias para oferecer, poderão solicitar o aval da operação.
Funcionários da SGC realizarão visitas técnicas à empresa solicitante para avaliar e decidir, num comitê de crédito, pelo aval. Caso seja concedida a garantia, a sociedade comunica o fato ao empresário e submete o pleito ao banco conveniado que decidirá pela liberação do crédito. A visita técnica é essencial para a assessoria empresarial e para trazer informações qualificadas para a SGC.

“Costumamos dizer que crédito é igual a remédio: se der demais pode matar e se der de menos não adianta. Ou seja, tem que ser dado na medida certa”, explica o analista técnico do Sebrae Nacional, Roberto Marinho Figueiroa Zica.

As sociedades de garantia irão honrar a dívida do empresário frente à instituição financeira em caso de inadimplência, porém, vão acioná-lo judicialmente para recuperar valores, bem como descredenciá-lo da associação.

A experiência internacional mostra que a quantidade de empresas integradas e a inadimplência das empresas participantes de uma SGC é mais baixa em relação a dos fundos de aval tradicionais. Fruto de uma relação de proximidade entre as empresas que a integram, é traduzida em mutualidade, reciprocidade e credibilidade.

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