Custo efetivo global não abrange comércio e cliente pode ser prejudicado

O CET (custo efetivo global), taxa anualizada que representa todos os gastos que o consumidor terá com uma operação de crédito, não vale para um importante segmento: o comércio. A resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional) que tornou obrigatória a apresentação dessa conta a partir deste mês restringiu essa necessidade ao setor financeiro e entidades de arrendamento mercantil.

"A criação do custo efetivo global já foi muito importante, mas existe esse espaço para as lojas de varejo, que também oferecem financiamentos e cobram alguns encargos. Abre espaço para a criatividade alheia", explicou o economista Humberto Veiga.

Outros encargos

O CET  é calculado considerando-se os fluxos referentes às liberações e o conjunto de pagamentos previstos, incluindo juros, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do cliente, mesmo que relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição, inclusive quando essas despesas forem objeto de financiamento.

Ocorre que, segundo Veiga, comércios costumam oferecer vendas por meio do parcelado com juros, cobrando, do consumidor, seguro de garantia estendida e outros encargos. Portanto, sem a obrigatoriedade de apresentar o custo efetivo global, fica difícil para as pessoas avaliarem qual loja apresenta a melhor oferta para determinado produto, com menor custo do crédito.

"Isso será mais recorrente em eletrodomésticos e eletroeletrônicos", previu o especialista. Em sua avaliação, quando o CMN apresentou a criação do CET, em dezembro último, deveria ter aproveitado para alterar o Decreto 5.903/2006, que regulamentou certos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. "Assim, seria incluída a previsão do CET também ao comércio", continuou.

Máximo de transparência

"Concordo que deve haver mais transparência em todas as operações. Porque uma loja pode até ter juro menor, mas ter seguro e outras taxas que acabam encarecendo. Então facilita", comentou Fabio Pina, assessor econômico da Fecomercio-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo).

A entidade orienta que todos os estabelecimentos comerciais tenham o máximo de transparência possível quando forem apresentar as possibilidades de pagamento aos seus clientes. E lembrou, ainda, que o consumidor deve ficar muito atento quando for parcelar uma compra diretamente em lojas, pesquisando taxas de juros e qualquer tipo de encargos.

"Cada um toca seu negócio dentro da lei e quem controla o mercado é o consumidor. E é importante lembrar também que muitas outras coisas valem para a pessoa no momento da compra, além do CET: empatia com o local, distância, confiança. Não só o juro e o preço", finalizou Pina.

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