Empresário e autônomo devem pagar contribuição com alíquota reduzida até esta segunda

Os contribuintes individuais e facultativos, que aderiram ao Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, com alíquota reduzida de 11% sobre o salário-mínimo, têm até esta segunda-feira (17) para recolher a contribuição na rede bancária. Além disso, os contribuintes que recolhem 20% sobre a remuneração mensal também têm de fazer o pagamento até este dia.

Até abril de 2007, a única opção para os contribuintes individuais, também chamados de autônomos, e os contribuintes facultativos – aqueles que não têm atividade remunerada, como as donas de casa, por exemplo -, era contribuir com base na alíquota de 20% sobre a remuneração mensal ou sobre um valor entre o piso e o teto previdenciário.

Mas, para garantir que o trabalhador que ganha pouco ou que está desempregado continue contribuindo e tenha direito aos benefícios da Previdência Social, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no ano passado, um decreto regulamentando o plano simplificado de inclusão previdenciária.

Códigos

Apenas referente à competência de fevereiro, a alíquota de 11% incidirá sobre o salário mínimo de R$ 380. Os códigos que devem ser indicados na GPS (Guia da Previdência Social), para quem optou pelo plano simplificado são os seguintes:

– Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal;

– Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral;

– Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal;

– Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral.

Não há prazo para aderir

Como não existe prazo para aderir ao plano simplificado, assim que a decisão for tomada, basta colocar na GPS (Guia da Previdência Social) o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) ou o número do PIS ou do Pasep.

Os trabalhadores que não são inscritos no INSS podem fazer a inscrição por meio do telefone 135 ou pela Internet (www.previdencia.gov.br), sendo que não há necessidade de comparecer em nenhuma agência da Previdência Social.

Quem pode e quem não pode

Podem optar pela alíquota reduzida o contribuinte individual que trabalha por conta própria (autônomo), contanto que não tenha qualquer vínculo empregatício, o empresário ou sócio de empresa cuja receita bruta anual, no ano-calendário anterior, seja de até R$ 36 mil, e o contribuinte facultativo (donas de casa e pessoas acima de 16 anos, não remuneradas, por exemplo).

Já o contribuinte individual prestador de serviço (pessoa física que presta serviços a pessoa jurídica ou cooperativa) não pode optar.

Por outro lado, as pessoas que têm recolhimentos ao INSS em atraso podem fazer a opção pela alíquota reduzida. Basta pagar o correspondente a 11% sobre o salário mínimo. Apenas os valores atrasados serão quitados, posteriormente, com juros de mora, pelo sistema anterior, com recolhimento de 20% sobre o salário de contribuição.

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