Empresas poderão solicitar gratuitamente certidão negativa de débitos trabalhistas

A partir de 4 de janeiro, as empresas poderão solicitar gratuitamente a emissão da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), a fim de comprovarem a inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho.

O documento também é adequado para quem tiver interesse em participar de licitações e firmar contratos com o poder público. A certidão será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da data emissão.

A advogada do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Andreia Tassiane Antonacci, especialista em legislação trabalhista, explica que o interessado não obterá a certidão quando constar em seu nome inadimplência de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida (quando não cabem mais recursos) pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no que diz respeito aos recolhimentos previdenciários, honorários, entre outros.

"Além disso, ele não poderá requerer a certidão quando houver débitos de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia", explica a advogada.

Andreia pontua ainda que nas situações em que for verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT. "A Certidão certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais".

A CNDT será expedida pela Justiça do Trabalho por meio eletrônico, no site do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (www.csjt.jus.br) ou de qualquer Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

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