Justiça: médias e grandes empresas são as que mais recorrem à arbitragem

Em busca de facilitar a resolução de sentenças, sem a utilização do Poder Judiciário, foram criadas alternativas extrajudiciais, como a Arbitragem. De acordo com a SP Arbitral, as grandes e médias empresas são as que mais procuram este método.

Geralmente, estes empresários buscam esta alternativa devido ao descumprimento de cláusulas contratuais que envolvem bens patrimoniais.

Segundo a entidade, 24% dos casos que envolvem este modelo terminam entre acordo das partes e 73% por sentença arbitral.

Em relação à nacionalidade, a SP Arbitral indica que 98,3% das empresas que utilizam a Arbitragem são brasileiras, contra 1,7% de estrangeiras.

Sobre a Arbitragem
A SP Arbitral explica que, antes de 1996, quando a Lei Brasileira de Arbitragem não havia entrado em vigor, o método era pouco utilizado pelas empresas brasileiras, pois a sentença do árbitro precisava ser homologada pelo Judiciário para ter eficácia.

Por isso, muitas empresas utilizavam os serviços de Arbitragem oferecidos por Instituições Internacionais, como a CCI (Corte de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional).

Vantagens
O advogado especializado em Arbitragem e secretário da SP Arbitral, Mauro Cunha Azevedo, aponta as vantagens de procurar um serviço como este. O primeiro é o custo-benefício, já que as partes pagam as custas de administração do procedimento e os honorários dos árbitros, e o tempo são fatores que diferem o procedimento arbitral do judicial.

O segundo é que não há possibilidade de recursos de decisões parciais ou definitivas. Uma vez proferido o veredicto, pode ser exigido de imediato.

Cláusula arbitral
Ele aconselha que as empresas que não estipularam em seu contrato a Arbitragem podem firmar um termo aditivo e inserir uma cláusula arbitral, fazendo eleição de uma instituição que regulamentará o procedimento e prazos para término do processo como a SP Arbitral.

Se surgir controvérsia, as partes podem firmar um compromisso arbitral e iniciar o método. Porém, de acordo com Cunha, essa modalidade não é comum, já que a previsão inicial no contrato é o que tem se revelado eficaz.

“Para se contratar uma cláusula de Arbitragem, é preciso que as empresas e seus advogados ou mesmo assessores jurídicos conheçam a fundo o regulamento das instituições de Arbitragem, os custos do procedimento, pois, uma vez feita a opção pelo processo, a questão não poderá ser apreciada por outro Tribunal”, finaliza.
 

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