Lei que cria Redesim não é aplicável e empresas aguardam regulamentação

Pouco tem sido falado sobre a Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), criada pela Lei 11.598 que, por sua vez, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 3 de dezembro de 2007. O provável motivo é que, apesar da lei já estar vigente, não possui aplicabilidade na íntegra.

Criada com o objetivo de estabelecer diretrizes e procedimentos para a simplificação de exigências e integração do processo de registro e legalização de empresas, a Redesim ainda está parada porque, para avançar, depende de ações do Executivo, ou seja, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em prol da integração.

"Para ser colocada em prática, a lei depende da formação de um comitê gestor que deverá elaborar normas a serem utilizadas para essa integração. A composição desse comitê será decidida por meio de regulamento, que ainda não está pronto", explica o consultor jurídico da Orientação Empresarial do Sebrae/SP, Claudio Roberto Vallim.

Abertura em cinco dias

Em outras palavras, estamos falando de uma lei vigente importante, que tem como proposta reduzir o tempo perdido na abertura de uma empresa, mas que não foi regulamentada. Além disso, ela deve facilitar o fechamento de empresas.

"A Redesim estabelece um conjunto de regras que interessa especialmente às micro e pequenas empresas", diz Vallim. Segundo o Banco Mundial, demora 152 dias para abrir uma empresa no Brasil.

A Receita Federal está colaborando para a falta de aplicabilidade da lei, na opinião do consultor jurídico. "Quando falamos em União, falamos de todos os órgãos federais envolvidos no processo de registro e legalização das pessoas jurídicas". A lei sancionada estabelece prazos para que órgãos e entidade se adequem a ela.

Informalidade

Com a Redesim, espera-se também diminuir a informalidade, uma vez que a idéia é desburocratizar consideravelmente os processos de abertura e baixa da empresa.

"Hoje há um número alto de empresas informais e inativas em nome de terceiros. Temos que acabar com essa marginalidade que origina uma concorrência desleal formada por organizações que comercializam produtos piratas e sonegam impostos. Isso desanima aqueles que operam na legalidade, que têm dificuldade para sobreviver".

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