Lei Rouanet incentiva empresários a abrir salas de cinema em cidades pequenas

No último dia 10, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 8.313/91, que alterou a Rouanet (Lei 11.646), prevendo o incentivo tanto para projetos culturais de acesso gratuito para o público como para sessões pagas.

Portanto, a lei estende o benefício da dedução do Imposto de Renda para empresários e pessoas físicas que construírem salas de cinema e teatro em cidades com menos de 100 mil habitantes, como meio de acabar com a concentração de salas de cinema em grandes centros urbanos.

Regras

A Lei Rouanet prevê que o doador ou o patrocinador poderá deduzir, do imposto devido na declaração do IR, 80% do valor destinado ao projeto cultural no caso de pessoas físicas. No caso de pessoa jurídica, a dedução é de 40% do valor referente a doações e 30% se o apoio foi em forma de patrocínio.

O valor a ser abatido não pode ultrapassar 4% do valor total do Imposto devido no caso das pessoas jurídicas e 6% no caso das pessoas físicas. Lembrando, também, que os projetos que podem ser patrocinados são aqueles aprovados pela CNIC (Comissão Nacional de Incentivo à Cultura.

Antes, os contribuintes podiam deduzir do IR valor referente a doações a patrocínios somente para projetos de artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita e instrumental; exposições de artes visuais; doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas; produção de obras cinematográficas e de vídeo de curta e média metragem; e preservação do patrimônio cultural.

Facebook
Twitter
LinkedIn