Mercado de crédito ao consumo será um dos alvos da reforma do Código de Defesa do Consumidor

A reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 20 anos em 2009, terá como um dos alvos o mercado de crédito ao consumo, no superendividamento e no reforço dos Procons, disse ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), escolhido ontem (2) pelo Senado Federal para presidir a comissão de juristas que irá elaborar o anteprojeto de lei para revisão do CDC.

“Não há sociedade de consumo sem crédito e o crédito é absolutamente necessário ao desenvolvimento do país. Mas quem toma crédito precisa pagar e estar em condições de pagar”, disse o ministro. Ele afirmou ainda que não interessa nem mesmo aos bancos a existência de consumidores incapazes de pagamento das dívidas, e que é possível estabelecer um meio termo entre a liberdade de crédito e regras que estimulem o consumo responsável.

O ministro Benjamin, que participou da elaboração da primeira versão do CDC, em 1989, disse que o código atual é resultado de uma época em que a inflação e a atuação do sistema bancário era muito diferente. “Seria utópico imaginar um pacto que fosse satisfatório para todas as partes com uma inflação de 50% ao mês. Aquilo que em 1990 interessava a um número pequeno de consumidores abonados, se refere, hoje, diretamente a dezenas de milhões de consumidores que foram incorporados ao mercado de crédito”.

Ele também criticou a judicialização das relações de consumo e defendeu o fortalecimento dos Procons No STJ, estima-se que de 20% a 30% dos recursos relativos a assuntos de direito privado tratem de relações de consumo.

O ministro e mais quatro pessoas que integram a comissão irão apresentar uma proposta em cerca de seis meses. A ideia é que o grupo ouça setores da sociedade e do Poder Público envolvidos nas relações de consumo.

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