Não faça justiça com o próprio mouse

07|12|2011

As redes sociais permitem a manifestação do pensamento, a liberdade de expressão, em tempo real. Pensou, publicou. No entanto, deve-se ter muito cuidado com o que é considerado “abuso de direito”, ou seja, passar do ponto, ir além do limite ético previsto na lei em vigor no Brasil, conforme reza o art. 187 do Código Civil.A vida das pessoas está cada vez mais exposta, publicada na internet. Mesmo um fato corriqueiro de rotina, como estacionar o carro em uma vaga no shopping, fazer compras, ou ir a uma balada, um show, torna-se público de forma instantânea.

 Todo o mundo fica sabendo de tudo o tempo todo. Munidos de celulares com câmeras, passamos a ter uma vigilância digital permanente de nossos atos. Mas há limites para o que se pode fazer de boa-fé e quando passa a infringir o direito a proteção da imagem e privacidade do indivíduo, previsto no art. 5º. Inciso X da Constituição Federal de 1988.De forma prática, qualquer pessoa pode registrar um fato ilícito, seja criminal ou civil, e dar andamento deste registro junto as autoridades, que estão legitimadas com o poder de polícia. Isso significa que a pessoa não pode ser uma justiceira.

O nosso direito não permite isso. Por isso, tirar a foto de um fato, para fins de documentação, está dentro da lei. Divulgar essa imagem na internet, associando a um conteúdo que exponha a pessoa envolvida, já se torna um crime, o de difamação. Mesmo que seja por uma boa causa. Afinal, “os fins não justificam os e-mails, ou os posts”.

Vivemos a era da transparência digital, profissional e pessoal. Mas temos o dever, como cidadãos deste novo mundo, de cumprir com as regras do jogo, que são as leis. Devemos lembrar que tudo que publicamos na web documenta o que dissemos, é prova. A liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade, podemos dizer o que pensamos, mas respondemos pelo que dissemos.

Manifestações de ódio, ameaças e mensagens discriminatórias são crimes no Brasil e sujeitam o infrator não a penas que vão de 3 meses de detenção à 5 anos em média de reclusão como também a ressarcir pelo dano moral causado, calculado com base no tempo que o conteúdo ficou publicado e quantas pessoas viram (as indenizações têm sido em média de R$30 mil). Denuncie, proteste, manifeste, divulgue, compartilhe, mas dentro das leis, de forma ética, digitalmente correta, sob pena de se tornar um infrator também.

Algumas Dicas para Postura em Redes Sociais (independente tipo de acesso)

-Cadastrar-se nas Redes Sociais em nome próprio (não praticar falsa identidade);

-Publicar opiniões baseadas nos princípios da boa-fé e em conformidade legal;

-Evitar exposição excessiva de vida íntima, evitar comentar rotinas do seu dia-a-dia que podem gerar algum risco de segurança, tais como horários, trajetos, agendas, local de residência;

-Somente utilizar conteúdos (em especial imagens) que tenha legitimidade ou que seja autor ou que tenha tido autorização das demais partes envolvidas previamente;

-Orientar filhos e/ou familiares sobre o uso ético, seguro e legal das Redes Sociais, inclusive sobre a necessidade de cautela e proteção das informações da família, para evitar vazamento de informações financeiras, relacionadas a conta bancária, cartão de crédito, senhas, remuneração, patrimônio;

-Utilizar linguagem e vocabulários adequados, de modo a evitar qualquer tipo de opinião que possa ser considerada ambígua, subjetiva, agressiva, hostil, discriminatória, vexatória, ridicularizante ou que de algum modo possa ferir a imagem da empresa de seus colaboradores, parceiros, fornecedores e clientes, evitar o uso de apelidos para fazer menção a demais colaboradores;

-Zele pela proteção da sua reputação digital e respeite o próximo, faça denúncia aos canais oficiais, as autoridades e não faça justiça com o próprio mouse.

Patricia Peck Pinheiro é advogada especialista em Direito Digital, sócia fundadora da Patricia Peck Pinheiro Advogados, autora do livro “Direito Digital”, do áudio-livro e do pocket book “Tudo o que você precisa ouvir sobre Direito Digital”, do áudio-livro “Eleições Digitais” e do áudio-livro “Direito Digital Corporativo”, todos da Editora Saraiva. (www.pppadvogados.com.br) – Twitter: @patriciapeckadv.

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