Novas regras do ponto eletrônico entram em vigor hoje

A Portaria nº 1.510/09 obriga as empresas de todo o País a instalarem um novo modelo de relógio de ponto

Começa a valer nesta segunda-feira (2) a Portaria nº 1.510/09, que obriga as empresas de todo o País a instalarem um novo modelo de relógio de ponto, com sensor de identificação ótico para o controle da jornada de trabalho de seus contratados.

A medida foi publicada inicialmente no Diário Oficial da União em agosto de 2009, entretanto, em função de constantes divergências entre empresários, sindicatos e o governo, sua data data de implantação precisou ser adiada por cinco vezes.

Prazos

A princípio, deverão atender às novas regras as empresas que explorarem atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, o que inclui, entre outros, os segmentos financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.

Posteriormente, em 1º de junho, as regras também passarão a valer para as organizações que explorarem as atividades agroeconômicas e, por fim, em 3 de setembro, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão aderir às novas regras.

"A portaria foi desenvolvida para melhorar a situação dos trabalhadores de áreas agroeconômicas. Contudo, houve muita dificuldade de se implantar um sistema de ponto em tais locais, afinal, para se colocar um relógio é preciso uma infraestrutura adequada e nem sempre isso é possível em meio a plantações", explicou o gerente de negócios da área de implantação da Apdata do Brasil, Alexandre Moscatelli.

Devem aderir

Pela portaria, as novas regras serão obrigatórias para as empresas que já utilizarem equipamentos de ponto eletrônico e que apresentarem mais de 10 empregados em seu quadro de funcionários.

“As companhias que possuírem mais de 10 funcionários poderão utilizar dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico. Neste caso, a utilização do sistema eletrônico será opcional”, explicou o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Segundo o ministério, o ponto eletrônico ainda apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento.

Sobre a fiscalização

Em relação à fiscalização, os auditores fiscais do trabalho irão seguir o critério da dupla visita nos primeiros 90 dias de fiscalização nas empresas que adotaram o Registrador Eletrônico de Ponto. A data da segunda visita será formalizada em notificação, que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelo auditor, que deverá apresentar um relato da situação encontrada na empresa.

Não havendo a regularização do registrador no prazo determinado pelo auditor, o empregador será autuado e os autos de infração enviados para o Ministério Público do Trabalho. As demais regras da portaria, que não dizem respeito ao equipamento (hardware), não exigem a dupla visita, pois completaram 12 meses em agosto de 2010.

"O problema é que muitas empresas ainda não fizeram a implantação do equipamento até esta segunda-feira e estão jogando com o prazo. Com isso, se a portaria não for adiada novamente, as empresas terão que correr para resolver a questão do prazo para não serem autuadas", alerta Moscatelli.

 

Fonte: Infomoney

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