Novas regras para ponto eletrônico ainda geram dúvidas

Novas regras para controle de empregados ainda geram dúvidas e insegurança jurídica

A partir de janeiro de 2012, empresas que fazem o controle eletrônico de ponto devem estar adequadas às normas da Portaria nº 1.510/09. Composto por 31 artigos, o documento estabelece regras que devem ser obedecidas tanto pelo empregador como pelo funcionário para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e confiável. Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo do sistema é impedir que horários anotados na entrada e saída do expediente de trabalho sejam alterados.

Para José Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e coordenador do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, a obrigatoriedade de adesão ao novo sistema é absurda. “Entre outras medidas abusivas, as empresas terão de manter equipamento com capacidade de funcionamento de 1,4 mil horas ininterruptas em casos de falta de energia e disponibilizar impressora de uso exclusivo para impressão de qualidade para durabilidade de cinco anos de todas as marcações feitas".

Quase dois anos depois de anunciada, a nova legislação ainda é motivo de discussão e muita dúvida. Há, inclusive, um Projeto de Decreto Legislativo em trâmite no Senado Federal, apresentado pela senadora Niura Demarchi (PSDB-SC), para sustar os efeitos da Portaria nº 1.510/09. Segundo o Sescon-SP e o Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, a obrigatoriedade traz ônus às empresas, não garante o fim das fraudes trabalhistas e afeta o meio ambiente. “As novas regras contêm medidas onerosas, complexas e que demandam grandes investimentos das organizações, principalmente, das micro e pequenas”, argumenta Chapina Alcazar.

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