Projeto de lei propõe bloqueio de ligações de telemarketing

As ligações de telemarketing oferecendo mil e um produtos e facilidades podem estar com os dias contados. O projeto de lei do deputado Jorge Caruso (PMDB), intitulado de Não Perturbe, propõe um cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, para impedir que as empresas efetuem ligações não autorizadas para usuários nele inscritos.

Segundo a proposta, o objetivo principal é diminuir as ligações que possam incomodar ou causar transtornos às pessoas, e não acabar com o serviço de call center.

Administração do cadastro
O Procon-SP seria o órgão responsável por implantar, gerenciar e divulgar aos interessados esse cadastro, assim como criar todo o respaldo necessário para a sua implementação.

A entidade também ficaria responsável por disponibilizar, no site oficial e por meio de linha telefônica exclusiva, a lista de usuários cadastrados, que será repassada às empresas de telemarketing.

Para o consumidor que desejar se inscrever no cadastro serão necessárias informações como nome completo, CPF e endereço. Cada pessoa só poderá cadastrar três linhas telefônicas. Aquele que mudar de idéia poderá solicitar o cancelamento da inscrição.

Após 30 dias do ingresso na lista, as empresas de telemarketing não poderão ligar para os números inscritos, e caso o façam, poderão ser condenadas a pagar multa de R$ 10 mil por ligação.

Regras do call center
No dia 31 de julho deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que muda as regras para o setor de telemarketing. O decreto tem por objetivo acabar com o jogo do empurra-empurra que é feito no atendimento telefônico ao cliente, sendo fruto de inúmeras reuniões e discussões entre representantes do consumidor e das empresas atingidas. Confira algumas das novas regras, que foram confirmadas pela assessoria de imprensa do Ministério da Justiça:

    * O SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) deve garantir, no primeiro menu eletrônico e em todas as suas subdivisões, o contato direto com o atendente;

    * O SAC deve estar disponível, ininterruptamente, durante 24 horas por dia e sete dias por semana;

    * O número do SAC deve constar em todos os documentos e material impresso entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço durante o seu fornecimento, bem como na página eletrônica da empresa na Internet;

    * No caso de empresa ou grupo empresarial que oferte serviços conjuntamente, será garantido ao consumidor o acesso, ainda que por meio de diversos números de telefone, a canal único que possibilite o atendimento de demanda relativa a qualquer um dos serviços oferecidos;

    * O sistema informatizado responsável pela operacionalização das demandas deverá garantir ao atendente o acesso ao histórico das demandas do consumidor.

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