Um projeto de lei aprovado na semana passada pela Comissão de Defesa do Consumidor, de autoria do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) torna obrigatória a identificação das empresas que oferecem produtos e serviços pela internet, informou a Agência Câmara.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que determina que as empresas informem, em sua página na internet, o número de telefone, o endereço para correspondências e o endereço eletrônico, destinados ao atendimento de reclamações de consumidores, além dos números do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e da inscrição estadual.
Dados falsos
O motivo da exigência do CNPJ e da inscrição estadual é que, segundo parlamentares, é fácil forjar um endereço ou contratar e desligar uma linha telefônica em poucos dias, mas os registros comprovam que a empresa efetivamente está regular. A sugestão é dos deputados José Carlos Araújo (PR-BA) e Celso Russomano (PP-SP).
Ao apresentar o projeto, Alencar lembrou que o Código de Defesa do Consumidor, de 1990, foi elaborado quando o comércio via internet era incipiente. Por isso, segundo ele, não há, na atual legislação, instrumentos para o controle da atividade.
*Um grande número de empresas sonega dados que são imprescindíveis à defesa dos direitos do consumidor, que fica impossibilitado, por exemplo, de recorrer a um juizado especial, efetuar uma queixa ou solicitar uma informação. Ou seja, fica impossibilitado de exercer direitos que lhe são garantidos pela lei*, enfatiza o autor do PL.
Agora, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.