Projeto obriga identificação das empresas em suas páginas da internet

Um projeto de lei aprovado na semana passada pela Comissão de Defesa do Consumidor, de autoria do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) torna obrigatória a identificação das empresas que oferecem produtos e serviços pela internet, informou a Agência Câmara.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que determina que as empresas informem, em sua página na internet, o número de telefone, o endereço para correspondências e o endereço eletrônico, destinados ao atendimento de reclamações de consumidores, além dos números do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e da inscrição estadual.

Dados falsos

O motivo da exigência do CNPJ e da inscrição estadual é que, segundo parlamentares, é fácil forjar um endereço ou contratar e desligar uma linha telefônica em poucos dias, mas os registros comprovam que a empresa efetivamente está regular. A sugestão é dos deputados José Carlos Araújo (PR-BA) e Celso Russomano (PP-SP).

Ao apresentar o projeto, Alencar lembrou que o Código de Defesa do Consumidor, de 1990, foi elaborado quando o comércio via internet era incipiente. Por isso, segundo ele, não há, na atual legislação, instrumentos para o controle da atividade.

*Um grande número de empresas sonega dados que são imprescindíveis à defesa dos direitos do consumidor, que fica impossibilitado, por exemplo, de recorrer a um juizado especial, efetuar uma queixa ou solicitar uma informação. Ou seja, fica impossibilitado de exercer direitos que lhe são garantidos pela lei*, enfatiza o autor do PL.

Agora, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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