RAIS 2016 tem novas regras

De 19 de janeiro até 18 de março, todas as empresas e Pessoas Físicas que tiveram empregados no ano passado precisam entregar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), do ano-base 2015. 

Obrigatoriamente, quem tem a partir de 11 empregados e órgãos da Administração Pública devem transmitir a declaração com o uso do Certificado Digital no padrão da ICP-Brasil, também conhecido como Identidade Digital. Os demais que não se enquadram nessa obrigatoriedade também podem usar a Certificação. 

A transmissão pode ser feita por meio de um Certificado Digital de Pessoa Jurídica, emitido em nome da empresa, ou de um Certificado Digital do responsável pela entrega, e-CPF ou e-CNPJ. 

Quem ainda não tem Certificado Digital, e precisa adquiri-lo para a entrega da RAIS, deve procurar por Autoridades Certificadoras habilitá-las pela ICP-Brasil. Leonardo Gonçalves, Diretor de Varejo e Canais da Certisign, explica que a Identidade Digital também pode ser utilizada para outras aplicações. 

“O Certificado Digital pode ser utilizado para assinar documentos com validade jurídica no ambiente eletrônico, sem o uso do papel; facilita a entrega e o acompanhamento do IR; pode ser utilizado para se autenticar em sites; entre outras aplicações”.

Este ano, estão obrigados a declarar a RAIS: os empregadores urbanos e rurais, filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Atenção: mesmo quem não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base precisará entregar a Rais – Rais Negativa, exceto os Microempreendedores Individuais.

 

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