Rodoviário: passageiro que não embarcar pode ter valor da passagem de volta

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 2876/08, do deputado Davi Alves Silva Júnior (PDT -MA). O projeto prevê a restituição de 60% do valor da passagem, pelas empresas de transporte terrestre, caso o usuário não embarque.

De acordo com o projeto, o consumidor terá até seis meses, a partir da data prevista de embarque, para requerer o valor e caso comprove que outra pessoa viajou em seu lugar, poderá ser restituído integralmente.

Atualmente, o reembolso só é garantido a quem desiste da viagem em tempo hábil para que o bilhete possa ser vendido à outra pessoa. A orientação dos Procons é que a desistência ocorra até três horas antes da partida.

Companhias Aéreas
Um outro projeto de lei visa compensar usuários do transporte aéreo por atrasos nos vôos. Neste caso, o consumidor poderá ser ressarcido em dinheiro ou em milhas a serem usadas em viagens posteriores.

Algumas entidades são contra o ressarcimento com milhagens. A Pro Teste, por exemplo, acredita que este tipo de compensação, em vez de coibir os atrasos, os estimularia, fazendo com que os consumidores ficassem vinculados às empresas. Dessa forma, diz a associação, apenas os direitos das empresas estariam garantidos.

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