Sócio incapaz: projeto de lei aprovado na Câmara permite registro de empresas

Os empreendedores que tenham sócio considerado incapaz podem ter chance de registrar suas empresas. Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, aprovou, em caráter conclusivo, o substitutivo ao Projeto de Lei 1309/07, do deputado Eliene Lima (PP-MT).

O projeto permite o registro de contratos ou alteração contratual de qualquer sociedade que envolva sócio incapaz. O substitutivo do relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), apenas aperfeiçoou a técnica legislativa, sem alterar o conteúdo da proposta, que segue agora para o Senado.

Quem é o sócio incapaz
Menores de 16 anos, pessoas que, seja por enfermidade seja por deficiência mental, não têm capacidade discernimento, e aqueles que, ainda por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade são considerados incapazes.

Já os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, as pessoas que, por conta de deficiência mental, tenham o discernimento reduzido, os excepcionais (sem desenvolvimento mental completo) e os pródigos (pessoas que se desfazem dos seus bens de forma descontrolada) são classificados como relativamente incapazes, segundo informações da Agência Câmara.

Exigências
O Código Civil já permite que o sócio incapaz, "por meio de representante ou devidamente assistido, continue a sociedade antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança". Entretanto, o registro exige autorização judicial para ser realizado.

A mudança apenas reproduz o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), uma vez que, assim como o órgão, o projeto exige que sejam atendidos três pressupostos:

    * O sócio incapaz não pode gerenciar a sociedade;

    * O capital social deve ser totalmente integralizado;

    * O sócio relativamente incapaz deve ser assistido;

    * O sócio absolutamente incapaz deve ser representado legalmente.

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