Valor da conta de consumo de combustíveis fósseis para 2008 é fixado em R$ 3 bi

 As quotas anuais da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC) para 2008 foram fixadas ontem (26/02) pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O valor total é de R$ 3 bilhões e representa um acréscimo de 4,6% em relação ao valor definido para 2007, de R$ 2,870 bilhões.

A Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobrás) ao encaminhar à Agência dados preliminares do Plano de Operação e o do Plano Anual de Combustíveis (PAC)* dos Sistemas Isolados**, conforme determinação da Resolução Aneel nº 350/99, apresentou o valor de R$ 3,796 bilhões, o que representaria um acréscimo de 32,2% em relação ao valor de 2007.

A CCC é um dos encargos incidentes nas tarifas de energia. Com a aplicação da correção da Conta, as tarifas terão um acréscimo, em média, de 0,18%, em razão da variação dos custos da CCC. Caso a Agência tivesse aprovado o valor proposto pela Eletrobrás, esse impacto seria em média de 1,05%.

A diferença entre o valor apresentado pela Eletrobrás (R$ 3,7 bilhões) e o aprovado pela Aneel (R$ 3 bilhões) decorre principalmente pela redução na previsão de crescimento de mercado dos Sistemas Isolados, exclusão da sub-rogação para a PCH Apertadinho e o reembolso do passivo de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). O valor do reembolso do ICMS considerado no montante da CCC para 2008 é de R$ 234 milhões.
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ICMS – A metodologia, procedimentos de apuração e pagamento do passivo de ICMS acumulado nos anos de 2004, 2005 e 2006 ao fundo da CCC também foram aprovados hoje em reunião da diretoria da Agência. O montante de R$ 1,4 bilhão, acumulado no período, deverá ser devolvido por parte dos geradores que atendem comunidades isoladas, localizadas em sua maioria na região Norte. Os geradores terão prazo de até 60 dias para apresentar a superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira (SFF) as condições desse reembolso. O valor será atualizado pelo IGP-M e, como poderá ser parcelado em até 36 meses, será corrigido pela taxa Selic.

Fiscalização na Eletrobrás – Na reunião, a diretoria da Aneel recomendou que as superintendências de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e dos Serviços de Geração – SFG efetuem a fiscalização da Eletrobrás quanto ao processo de aquisição de combustíveis com recursos da CCC-ISOL, em especial sobre o uso das melhores práticas com vistas à economicidade da Conta. A fiscalização também deverá averiguar a ausência no envio de todas as informações necessárias à fixação das quotas anuais.

A CCC é um encargo que subsidia a compra do óleo diesel e do óleo combustível usado na geração de energia por usinas termelétricas que atendem as comunidades isoladas, principalmente da região Norte. A Conta, instituída pela Lei nº 5899/1973 é recolhida em parcelas mensais pelas concessionárias de distribuição e por consumidores livres. Paga por todos os consumidores de energia do país a CCC é um dos itens de custo da tarifa.

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