Veja a diferença entre a Nota Fiscal eletrônica de produto e de serviço

O modelo de emissão eletrônica vem sendo adotado no Brasil desde 2008, tendo como pioneira a já conhecida Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Agora a nota da vez é a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica), exigida por mais de 300 municípios em todo o Brasil.

Cada vez mais as empresas se habituam ao modelo eletrônico de emissão dos documentos fiscais. Para Maicon Klug, diretor de Marketing da G2KA Sistemas, empresa especializada no desenvolvimento de soluções para documentação eletrônica, já é perceptível um movimento maior na exploração de todos os recursos e benefícios trazidos pela NF-e. "Na parte governamental, as prefeituras também estão entrando nesse contexto, prova disto é o grande número de cidades que implementaram a NFS-e", afirma.

Atualmente há cerca de 350 cidades com o modelo eletrônico implantado e a tendência é que até final deste ano já tenham mais de 400. A evolução no número de Prefeituras trouxe também um aumento nos modelos de comunicação entre o sistema de gestão municipal e os softwares dos contribuintes. Há muitos fornecedores de soluções de gestão pública, entretanto não há um modelo padrão de integração.

Diferenças nos modelos de integração

Na NF-e, o contribuinte encaminha para a Secretaria Estadual os arquivos eletrônicos para autorização. Para todos os estados há um modelo padrão, o que facilita o processo para as empresas de desenvolvimento de software e para os contribuintes. "Caso a empresa possua filiais em mais de um estado, o layout do arquivo da NF-e continua o mesmo", explica Maicon.

Já na NFS-e a comunicação é feita com a Prefeitura e não há um padrão adotado por todas elas. A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) desenvolveu um modelo conceitual para o desenvolvimento da Nota de Serviço eletrônica e muitas Prefeituras o adotam, mas se trata de um modelo conceitual. Maicon Klug lembra que na prática cada município possui suas particularidades, o que gera diferentes padrões técnicos de integração, diferentes layouts e webservices. "Essas diferenças geram certa ‘dor de cabeça’ para desenvolvedores de software e contribuintes".

Além dos padrões desenvolvidos internamente por cada Prefeitura, há outras empresas que fornecem softwares de gestão pública e que possuem diferentes modelos de integração. Para empresas de software que atendem clientes em muitas cidades e para empresas que possuem inúmeras filiais/franquias, integrar com cada município é uma barreira a ser vencida. Há pelo menos 20 modelos existentes: WebISS, Betha, ISSintel, Ginfess, IPM, Dsfnet, ISS.Net, Simpliss/GDN, E-Governe, Tiplan, Governo Digital, Isiss, Equiplano, Abaco, ISS Web, Prodam (São Paulo), Curitiba (derivação Abrasf, Rio de Janeiro (derivação Abrasf), Belo Horizonte (derivação Abrasf) e Salvador (derivação Abrasf).

Diferenças gerais entre a NF-e e NFS-e

Confira algumas das principais diferenças entre a Nota Fiscal eletrônica e a Nota Fiscal de Serviços eletrônica:

 NF-e 

NFS-e
Layouts de integração  
Possui uma abrangência maior de informações, pois precisa atender a todos os ramos de atividades, inclusive serviços. Tem a vantagem de ser um padrão único em qualquer estado. Possui um layout simplificado, mas as informações são variáveis de acordo com a necessidade do município.
Geração das notas  
É gerada pelo sistema do contribuinte, assinada digitalmente e transmitida para a Secretaria de Fazenda Estadual. A Sefaz valida as informações e concede a autorização de uso. Existe a figura do RPS (Recibo Provisório de Serviços). O sistema do contribuinte gera o RPS e transmite para a Prefeitura. A Prefeitura transforma o RPS em NFS-e e disponibiliza o arquivo XML para o contribuinte. Nesse processo, há modelos que exigem o uso da Certificação Digital (maioria) e outros que não exigem.
Portal de digitação da Nota eletrônica  
As Secretarias de Fazenda Estaduais não disponibilizam sistemas web para os contribuintes. Entretanto, há um software gratuito que pode ser baixado no Portal da NF-e Praticamente todas as Prefeituras disponibilizam um Portal web para a digitação da NFS-e. Esse modelo é muito útil para empresas que não possuem nenhum software de gestão ou microempreendedores individuais.
Transmissão das Notas e retorno  
O sistema do contribuinte transmite um lote de notas para a Sefaz, que recebe e processa posteriormente. Para obter o retorno da autorização, o sistema do contribuinte faz uma nova consulta na Sefaz. As Prefeituras utilizam a mesma sistemática dos ambientes dos estados. Entretanto, há municípios em que o retorno do processamento da NFS-e é dado logo após o envio do lote de RPS, pelo sistema do contribuinte. Desta forma não é necessário efetuar uma nova consulta para identificar o status da nota.
Tempo de processamento  
Em geral, é muito rápido. Exceções acontecem, mas normalmente o retorno com a autorização (ou rejeição) é obtido em alguns segundos ou minutos. Como é o sistema da Prefeitura que gera a NFS-e, há casos em que ela pode levar até 10 dias para processar o RPS em Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
Solicitações possíveis  
É possível encaminhar solicitações de autorização de nota, cancelamento e inutilização. É possível encaminhar o RPS e solicitar o cancelamento. Não há a figura da inutilização, entretanto há a possibilidade de solicitar a substituição.
Prazo para cancelamento da nota  
O contribuinte tem até 168 horas para solicitar o cancelamento. Pode ser variável de acordo com a legislação municipal. Em geral, o cancelamento via sistema pode ser feito até o pagamento do ISS. Alguns municípios permitem o cancelamento também via processo administrativo.

 

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