O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabeleceu os requisitos fitossanitários para a importação de kiwi produzido em Portugal. As regras estão descritas na Instrução Normativa nº 19, publicada nesta quarta-feira, 15 de junho, no Diário Oficial da União. A norma representa uma garantia de que os frutos exportados do país europeu são de qualidade e estão livres de doenças que oferecem riscos à agricultura brasileira.
De acordo com a legislação, o produto a ser importado deverá estar isento de restos vegetais e impurezas. O material deve vir acompanhado de certificado fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) de Portugal.
No documento deverão constar as declarações de que o envio encontra-se livre de pragas. Também deverá constar que o produto foi tratado por meio de exposição ao frio – em temperatura de 0ºC, durante um período mínimo de 14 dias – para o controle de insetos sob supervisão oficial.
“Os requisitos indicados para importação de kiwi de Portugal foram indicados por meio de um minucioso estudo de Análise de Risco de Pragas (ARP), para permitir que o Brasil importe os frutos de forma segura, minimizando os riscos de introdução de novas pragas que podem vir hospedadas neles”, explica o chefe da Divisão de Análise de Risco de Pragas do Ministério da Agricultura, Jefé Leão Ribeiro.
Pelas regras do Ministério da Agricultura, os frutos serão inspecionados no ponto de ingresso e poderão ter amostras coletadas e enviadas para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados. Caso sejam encontradas pragas, a organização de proteção fitossanitária de Portugal será notificada e o Brasil poderá suspender as importações até a revisão da análise de risco de pragas. Além disso, a norma estabelece que o país de origem comunique ao Brasil qualquer ocorrência de nova espécie nociva (praga) naquele território