O Banco Nossa Caixa teve lucro líquido consolidado de R$ 303,1 milhões em 2007. A cifra representa retração de 33,2% em relação ao ano anterior e equivale a um retorno sobre o patrimônio líquido médio anual de 11%. O resultado inclui R$ 388,3 milhões líquidos relativos à ativação de créditos tributários realizada durante o exercício e foi fortemente impactado pelo aumento de outras despesas operacionais, que somaram R$ 1,1 bilhão e evoluíram 146,8% em relação a 2006.
Os fatores mais relevantes no aumento de outras despesas operacionais foram as provisões para contingências de ações cíveis, que encerraram o ano com saldo de R$ 492,8 milhões e apresentaram acréscimo de R$ 258,9 milhões em relação ao exercício anterior; as despesas com provisão para contingências trabalhistas, que somaram R$ 149,2 milhões e tiveram aumento de R$ 53,7 milhões em relação a 2006; e a amortização do investimento feito pelo Banco Nossa Caixa no contrato da compra folha de pagamento dos servidores do Estado de São Paulo – R$ 317,2 milhões, no período de abril a dezembro.
A elevação de R$ 258,9 milhões sobre o montante destinado às despesas com contingências cívis baixas e, assim, estimular a pontualidade . Com acesso ao histórico de pagamentos, a tendência é que haja melhor avaliação do risco de inadimplência e, consequentemente, de queda nesses índices.
Detalhes da Lei
– a inclusão do consumidor no Cadastro Positivo depende de autorização prévia mediante documento específico ou de cláusula nos contratos de financiamento ou compra a prazo;
– é proibido fazer anotações acerca do cadastrado que não tenham relação com a análise de risco de crédito, tais como origem ética e social, orientação sexual, condições de saúde e convicções políticas e religiosas;
– o consumidor cadastrado pode solicitar acesso a seus dados sempre que o desejar;
– o consumidor pode pedir o cancelamento de seu nome ou de informações contidas no cadastro a qualquer momento;
– as informações do cadastrado só podem ser acessadas por empresas e instituições com as quais ele tiver relação comercial ou creditícia;
– o banco de dados, a fonte das informações e o consulente do crédito serão responsáveis por danos morais e materiais causados ao cadastrado;
– as empresas gestoras do Cadastro Positivo não poderão compartilhar as informações