Os cafeicultores que devem ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) poderão regularizar as dívidas de crédito rural. As condições de liquidação ou renegociação constam da medida provisória assinada, na última terça-feira (27), pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Liquidação da operação – Para as operações antigas serão concedidos descontos em percentuais inversamente proporcionais ao valor das dívidas, ou seja, quanto maior o saldo devedor, menor o desconto. Os custos dos descontos serão assumidos pelo Funcafé, no caso de operações com recursos e risco dessa fonte.
Os cafeicultores que quiserem liquidar a dívida terão descontos, entre 5 e 25%, sobre o saldo devedor total até 2010. Além do desconto percentual, será oferecido desconto de valor fixo de até R$ 16 mil, conforme o valor do saldo devedor da operação.
Confira a tabela de desconto sobre o saldo devedor até 2010
Ajuste do saldo devedor vencido – Dos mutuários com saldo devedor vencido serão retiradas as multas por inadimplemento e corrigido o saldo de cada parcela pelos encargos de normalidade até a data do respectivo vencimento contratual. Será aplicado também o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 6% ao ano, pro rata die (proporcional ao dia), a partir do vencimento contratual de cada parcela até a data da respectiva liquidação.
Renegociação da operação – Os cafeicultores poderão renegociar o saldo devedor pelo novo prazo de 12 anos (até 2020) e a taxa efetiva de juros de 7,5% ao ano, a partir de 1º de maio deste ano, com bônus de adimplência de 3,75% na taxa de juros. O mutuário inadimplente deverá efetuar pagamento de 5% do saldo devedor vencido ajustado e da primeira parcela do novo cronograma de pagamento.