As pequenas e microempresas vão agora poder resolver questões, que antes iam para a Justiça e tinham solução demorada, através de conciliação prévia, com mediação e arbitragem feita através de câmaras criadas no âmbito de suas entidades representativas. Essas mediações poderão permitir solução rápida de problemas no ambiente dos pequenos empresários, como ocorre com as pequenas causas da pessoa física, que são resolvidas nos Juizados Especiais.
O Ministério da Justiça e o Ministério do Desenvolvimento assinaram ontem (10) protocolo de intenções para ampliar o acesso desse segmento à Justiça, por meio de formas mais rápidas, amparadas na Lei Complementar 123, de 2006, que trata das micro, pequenas e médias empresas. O documento foi ratificado durante a 13ª Reunião Plenária do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que se realizou no auditório do Ministério do Planejamento.
O secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, afirmou que a capacitação das câmaras que vão cuidar da intermediação vai ser feita dentro da estrutura das entidades, através de cursos para formar juizes arbitrais. Eventuais entraves, segundo ele, poderão envolver macropolíticas de intervenção mais organizada, que serão implementadas dentro da reforma do judiciário. Os problemas típicos que poderão ser resolvidos, de acordo com o secretário, são conflitos na constituição da empresa, execução de ações comerciais e recuperação de créditos.
O presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, José Tarcísio da Silva, afirmou que será importante para o segmento que as questões trabalhistas também possam ser resolvidas pelas câmaras de conciliação. Segundo ele, a micro empresa às vezes tem que fechar porque “quebra” depois de sofrer ação movida por empregado.
Ele entende que se a mediação dessas questões puder ser feita a curto prazo “será muito bom para os pequenos e micro empresários”. Outra distorção que espera ser resolvida é a unificação das cobranças de taxas que os cartórios fazem contra títulos protestados das empresas, que pode variar a taxas em até 500% de um estado para outro. Os cartórios simplesmente alegam desconhecer benefícios previstos na Lei Geral da Pequena e Micro Empresa, que estabelece facilidades, visando ao desenvolvimento do segmento, segundo Tarcísio.