Decreto nº 52.896, de 11 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial do estado no último fim de semana, obriga empresas contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) enquadradas no Simples Nacional, por meio da Declaração do Simples Nacional-SP, a prestar inúmeras informações relativamente ao período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2007, com o objetivo de intensificar a fiscalização sobre MPEs.
O artigo 2º do parágrafo único do decreto informa que a Declaração do Simples Nacional – SP deverá ser apresentada até o dia 12 de maio de 2008. Já o artigo 3º informa que o decreto entra em vigor na data de sua publicação (11 de abril).
Informações
Estão na lista de informações que, agora, o contribuinte optante pelo regime de tributação Simples Nacional deverá informar:
– os valores mensais das operações ou prestações internas de entrada e saída;
– os valores mensais das operações ou prestações interestaduais de entrada e saída;
– os valores mensais das operações de exportação;
– o valor do ICMS devido pelas operações ou prestações próprias;
– o valor do ICMS devido nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
– o valor do ICMS devido relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições de outros Estados e Distrito Federal;
– as informações necessárias à apuração do Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS – DIPAM.