Decreto reduz ICMS pago por MPEs e combate informalidade em SP

No início do mês, foi publicado o decreto nº 52.858, do governo paulista, que reduz o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago pelas micro e pequenas empresas paulistas nas operações interestaduais.

Trata-se de um passo importante na luta contra a informalidade no estado, para o presidente da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), Alencar Burti.

Já na opinião do consultor tributário do Sebrae-SP, Julio Cesar Durante, é um aprimoramento importante introduzido na legislação estadual. "Esta medida demonstra a sensibilidade do governo do estado quanto à importância das micro e pequenas empresas no processo de desenvolvimento de nosso estado".

Medida

Antes, os empreendedores tinham de descontar o percentual relativo do ICMS devido, pelo Simples Nacional, do estado de origem da alíquota de 18% do estado de São Paulo. Agora, eles recolherão uma diferença menor, de 6%.

Além disso, com a medida, foram convalidados os procedimentos adotados, no período de 1º de julho de 2007 a 31 de março de 2008, pelos empresários que aderiram ao Supersimples, relativamente ao imposto devido pela entrada em seus estabelecimentos de mercadoria destinada à industrialização ou comercialização, material de uso ou consumo ou bem do ativo permanente provenientes de outra unidade da Federação.

Facebook
Twitter
LinkedIn