Duas a cada três vagas de trabalho que, de acordo com a Lei de Cotas (8.213/91), deveriam ser ocupadas por pessoas com deficiência não estão preenchidas. A informação é do assessor de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Rogério Lopes Costa Reis. Ele afirmou que, 17 anos após o início da obrigatoriedade da inclusão de deficientes no quadro de funcionários de empresas que têm mais de cem funcionários, “um terço das vagas para deficientes estão preenchidas no Brasil”.
Reis disse ainda que, por “inconsistência nos dados”, o ministério não divulga o número de postos para deficientes em aberto nem o total de empresas irregulares quanto ao cumprimento das cotas. Admitiu, no entanto, que na maioria dos casos a lei não é cumprida.
O motivo, segundo ele, é principalmente o preconceito dos empresários, mas também a ineficiência da fiscalização do Poder Executivo. “De 1991 a 1999, o governo nunca exigiu o cumprimento da Lei”, admitiu.
“A origem da lei é previdenciária, da época em que o MTE e o Ministério da Previdência trabalhavam juntos, em 1991. Depois do desmembramento dos órgãos não ficou decidido quem era competente de fiscalizar. Isso só ocorreu em 99, quando foi editado em decreto [3.289/99] que determinou que a competência era do MTE", explicou.
Segundo ele, em 2000 foram planejadas as primeiras ações de fiscalização e, desde então, começaram a surtir os primeiros resultados. Dados do ministério apontam que em 2007 foram contratadas 22.314 pessoas com deficiência em todo país, 12% a mais que em 2006.
Costa Reis considera que os resultados das ações do MTE são positivos, mas disse que o ideal é que a fiscalização não fosse necessária. Para ele, é importante uma mudança na postura do empresariado. “O que mais impede a contratação dos deficientes é o preconceito dos empresários. Eles acham que os funcionários [com deficiência] podem prejudicar esteticamente a empresa ou não desempenhar as funções delegadas a eles. Acham também que vão gastar muito com as adaptações necessárias para receber os deficientes”, diz.
Pela Lei de Cotas, toda empresa com 100 e 200 empregados deve reservar 2% das suas vagas de emprego aos portadores de deficiência. Se a empresa tem até 500 empregados, o percentual da reserva sobe para 3%; com até mil, para 4%; e de 1.001 em diante, 5%. Empresas que não cumprem a norma estão sujeitas à multa, que varia entre R$ 1.195,13 a R$ 119.512,33.