Empresário: prazo para entrega de declarações se encerra nesta segunda

Os contribuintes que ainda não apresentaram a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa jurídica) e a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) devem estar atentos: esta segunda-feira (30) é o último dia para as entregas.

A Receita Federal receberá declarações até as 20h, em sua página oficial na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

DIPJ
A DIPJ é obrigatória a empresas que optaram pelo Lucro Real, Arbitrado e Presumido, bem como a entidades imunes e isentas. Até quinta-feira passada (26), a RF havia recebido pouco mais de 1 milhão de declarações, que correspondem a 76,77% do total previsto para este ano.

No ano passado, foram entregues 1,41 milhão de declarações. Deste total, 132.721 pelas empresas tributadas pelo Lucro Real, 905.500, pelo Lucro Presumido e 717 por aquelas do Lucro Arbitrado. O restante, por empresas imunes e isentas.

A multa para quem perder o prazo de entrega da DIPJ é de 2% ao mês de atraso sobre o montante do imposto informado na declaração, limitada a 20%. O custo mínimo da punição será de R$ 500. As informações foram passadas pela assessoria de imprensa do Fisco.

Assinatura digital
A assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou arbitrado e para a empresa que, durante o ano-calendário 2007, apresentou a DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal).

Dasn
A Dasn é obrigatória a micro e pequenas empresas que foram tributadas pelo Simples Nacional durante o segundo semestre de 2007. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Declaração do Simples no prazo estipulado ou que entregá-la com informações equivocadas ou omissões será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, no prazo dado pela Secretaria da RFB (Receita Federal do Brasil).

Além disso, a Receita prevê as seguintes multas: de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples informado na declaração, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, e de R$ 20, para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

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