Oito propostas que visam ao aprimoramento da legislação tributária brasileira foram entregues na terça-feira (9) ao Senado. Elas são resultado do seminário "Ação Cidadã: Sped e certidão negativa: propostas para a construção de uma nova legislação tributária", realizado em julho pelo escritório Gasparino Advocacia, em parceria com a Lex Editora. O evento contou com 300 pessoas, incluindo representantes de órgãos públicos e de empresas como Vale do Rio Doce, Embratel e Brasil Telecom.
As propostas foram entregues pessoalmente pelo diretor da Gasparino Advocacia, Felipe Lückmann Fabro, que, neste momento, está se reunindo com o procurador geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Lucena Adams. Mais tarde, as propostas também serão entregues ao secretário adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo Cardoso.
"Acreditamos que a certidão negativa deve ter uma única regra no país. Uma de nossas sugestões é a criação de uma lei complementar aplicável pela União, pelos municípios, pelos estados e pelo Distrito Federal. Estou otimista. As propostas são fruto de grupos de trabalho, do qual participaram juristas e diretores de empresas", conta ele.
Uma das questões problemáticas levantadas pelas empresas diz respeito à nota fiscal eletrônica. Para emitir a nota, a empresa necessita do CPF ou do CNPJ do cliente. No entanto, há empresas que comercializam com pessoas que não têm CPF. E, caso elas não emitam a nota, estarão sonegando impostos.
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Propostas
Conheça as propostas que, a partir desta quarta-feira (10), estarão nas mãos do governo:
– Elaboração de norma geral para a República Federativa do Brasil, que discipline o procedimento de retirada das certidões negativas/CPEN, aplicável à União, estados, Distrito Federal e municípios;
– Definição de marco temporal (congelamento do relatório de apoio à emissão de certidão negativa de débitos) para consolidação e validade da lista de débitos e situações, cuja resolução ou comprovação faz-se necessária para emissão da certidão. A sugestão é de que seja adotada a data do PCND (Pedido de Certidão Negativa);
– Normatização dos institutos da Fiança Bancária e Seguro Garantia, para padronização das condições de aceite como garantia de créditos tributários em todo o território nacional;
– Aproveitar o Sped-fiscal para criar campo de vinculação das ações e ordens judiciais com os respectivos lançamentos fiscais e Processos Administrativos de acompanhamento, evitando-se assim a habitual sinalização de pendência para emissão de certidão;
– Conferir efeito suspensivo aos pedidos de revisão de débito fundados em retificadora de DCTF; alternativamente, assegurar o processamento imediato da informação;
– Restabelecer o Sispagon – que consiste na transferência de recursos de conta bancária, mediante iniciativa do contribuinte e interveniência da instituição financeira depositária, para a Conta Única do Tesouro Nacional e baixa imediata do registro de débito – ou instrumento equivalente, para reconhecimento imediato dos pagamentos e depósitos (administrativos e judiciais) efetivados pelos contribuintes, em respeito à economia processual e eficiência da administração pública;
– Assegurar que a ausência de certidão negativa/CPEN não obstruirá a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, inviabilizando o regular exercício da atividade econômica dos contribuintes, respeitando-se assim o devido processo legal consolidado em nossa Carta Magna;
– Reduzir as obrigações acessórias, consolidando-as no Sped contábil e fiscal para simplificar a atividade empresarial e manter a eficiência na arrecadação.