Empresas têm prazo até final de abril para comprovarem porte econômico junto a Anvisa

O INBRAVISA – Instituto Brasileiro de Auditoria em Vigilância Sanitária informa que para usufruir dos descontos e isenções previstos na legislação vigente , as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte ( EPP) têm prazo até o dia 30 de abril para providenciar a atualização do porte de empresa junto a ANVISA. Para as demais empresa ,de porte maior,o prazo vai até o dia 30 de junho.

"O valor do desconto é significativo,e vale também para registro de produtos , mas muitas empresas perdem esta vantagem por não realizarem esta comprovação de forma correta", explica Rui Dammenhain, diretor presidente do INBRAVISA.

Empresas de todo o país interessadas em fazer a comprovação do porte da empresa de forma correta devem procurar o INBRAVISA – Instituto Brasileiro de Auditoria em Vigilância Sanitária através do e.mail inbravisa@inbravisa.com.br ou através do Tel (11) 3672.1300/3672.7001

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