Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul – os quatro estados que integram o Conselho de Desenvolvimento da Região Sul (Codesul) – atuarão em conjunto com o Ministério da Agricultura para proteger os rebanhos brasileiros contra a febre aftosa. Está prevista para hoje a definição de uma estratégia comum com o intuito de evitar que o foco da doença registrado no Paraguai cause prejuízos ao rebanho nacional. Para isso, será realizada hoje (23), em Porto Alegre, uma reunião entre o ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho, e representantes das secretarias ligadas ao assunto dos quatro estados.
O secretário da Agricultura e da Pesca de Santa Catarina, João Rodrigues, já adiantou que solicitará recursos do governo federal para custear as despesas de proteção para o estado que decretou situação de alerta sanitário preventivo. Esta semana, o secretário assinou portaria que suspende preventivamente o ingresso de produtos ou subprodutos de origem animal e vegetal originários do Paraguai em Santa Catarina.
No Rio Grande do Sul, equipes de trabalho atuam na fiscalização dos pontos de ingresso de animais na fronteira. Além disso, a área de cobertura do monitoramento foi ampliada. Inicialmente, a previsão era de que as medidas fossem executadas entre os municípios de Barra da Guarita e Garruchos, nas regionais de Santa Rosa, Ijuí e São Luiz Gonzaga, mas já estão sendo estendidas às áreas que vão de São Borja a Uruguaiana.
O Paraná também adotou de forma emergencial todos os procedimentos técnicos para evitar a circulação do vírus da febre aftosa no estado. A fiscalização sobre o trânsito de animais e cargas de produtos e subprodutos de origem animal foi reforçada em toda a área de abrangência da fronteira com Mato Grosso do Sul e com os países vizinhos.
No posto de fiscalização de Foz do Iguaçu, por onde passam cargas de animais e produtos, o Ministério da Agricultura, órgão responsável pela vigilância em fronteiras internacionais, reforçou a atenção e controla a entrada de caminhões vindos do Paraguai.