As operações de crédito contratadas com a garantia do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) chegaram à casa de R$ 1,2 bilhão, contabilizados desde a sua criação em 1995. Desse valor, R$ 800 milhões foram garantias concedidas pelo Fampe e cerca de R$ 400 millões ficaram por conta do tomador de crédito. Essas operações atenderam a 40 mil micro e pequenas empresas.
Esses resultados demonstram que, há 13 anos, o Fampe vem cumprindo com sucesso a finalidade para a qual foi criado, que é a facilitação do acesso ao crédito para micro e pequenas empresas, mediante a concessão de garantia em financiamentos bancários, notadamente projetos de investimento fixo.
Só entre janeiro a junho deste ano, foram R$ 580 milhões de créditos contratados com a garantia do fundo de aval. As garantias concedidas somaram R$ 450 milhões. O número de empresas atendidas chegou a 20 mil. "O crescimento dos números este ano é reflexo das novas condições do Fampe aprovadas pelo Conselho Deliberativo Nacional do Sebrae em agosto de 2007, que trouxeram, por exemplo, o aumento do percentual de aval", explica o analista do Sebrae José de Alencar Souza.
A expectativa é que esses números cresçam ainda mais. Isso porque, recentemente, foram agregados mais parceiros para atuar com o Fampe: agências de fomento do Rio Grande do Norte, do Rio Grande do Sul, e do Paraná; além da revitalização do convênio com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).
A essas instituições financeiras, o Sebrae está disponibilizando quase R$ 6,5 milhões para lastrear a garantia do Fampe nas operações de crédito, o que permitirá o atendimento a mais de duas mil empresas. "O Fampe é um excepcional instrumento facilitador do acesso ao crédito pelas micro e pequenas empresas. Ajudamos na revitalização do fundo de aval e hoje chegamos a esses números extraordinários, os quais têm as micro e pequenas empresas como as maiores beneficiadas", diz o gerente executivo do Banco do Brasil, Kedson Macedo.
Somente as instituições financeiras credenciadas pelo Sebrae estão autorizadas a operacionalizar o Fundo de Aval, mediante celebração de convênios. Recebem procuração para atuar em nome do Sebrae na concessão da garantia e na cobrança administrativa e jurídica dos créditos do Sebrae decorrentes dos avais concedidos. A análise e a decisão sobre a concessão do crédito e da garantia do Sebrae são responsabilidade da instituição financeira conveniada.
Ao contratar o financiamento com a garantia do Fampe, a empresa assume a responsabilidade de pagamento do empréstimo perante o agente financeiro e o Sebrae. Vale ressaltar que o Fampe não é um seguro de crédito. Na hipótese de atraso de pagamento, o agente financeiro tomará todas as providências para a recuperação do crédito, inclusive pela via judicial.
Condições do Fampe
São beneficiários do fundo de aval micro e pequenas empresas dos setores industrial (inclusive agroindústria), comercial e de serviços, de acordo com a receita bruta anual: microempresa – até R$ 240 mil; pequena empresa – superior a R$ 240 mil e até R$ 2,4 milhões; e micro e pequenas empresas exportadoras – até R$ 10,5 milhões.
O financiamento máximo do Fampe é de 80%, observados os seguintes limites quanto ao valor: em financiamentos destinados à aquisição de equipamentos, obras civis, capital de giro associado – até R$ 130 mil; para capital de giro – R$ 60 mil; investimentos em desenvolvimento tecnológico, inovação e operações de crédito voltadas às exportações, na fase pré-embarque – até R$ 300 mil.