O País está próximo de ter o marco regulador do setor de Turismo. No dia 25 de junho, a Lei Geral do Turismo ou Projeto de Lei 3118/2008, encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional, foi aprovada por unanimidade e em regime de urgência pela Câmara dos Deputados.
No momento, o projeto de lei está no Senado Federal, onde deverá passar por duas comissões, antes de seguir para votação no Plenário. Depois de aprovada pelos senadores, a Lei Geral do Turismo deverá ser sancionada pelo presidente da República, entrando imediatamente em vigor.
No mês de agosto, o Sebrae Nacional vai realizar workshop sobre essa lei em Salvador (BA). Empresários, prestadores de serviços e representantes de entidades do trade turístico deverão participar desse evento, cujo objetivo será debater e propor aprimoramentos dos dispositivos da futura legislação, especialmente no sentido de fornecer tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas da cadeia produtiva de turismo.
*A Lei Geral do Turismo vai consolidar a legislação do turismo dentro de um único dispositivo legal”, explica a analista técnica da Unidade Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Helena Rêgo. Atualmente o setor de turismo é regulamentado por vários decretos, leis estaduais e municipais que, às vezes, se sobrepõem. A nova lei vai regulamentar as diretrizes da Política Nacional do Turismo.
*Essa legislação será determinante para reconhecer o turismo como setor econômico*, afirma o coordenador nacional da carteira de projetos de turismo do Sebrae Nacional, Dival Schmidt. Helena Rêgo e Dival Schmidt representam a Instituição na Câmara de Legislação do Conselho Nacional de Turismo (CNT). Trata-se de órgão composto por empresários, trabalhadores, universidades, entidades representativas do setor e instituições públicas e privadas envolvidas em projetos e ações em prol do desenvolvimento do turismo no País.
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Fiscalização e multas
No artigo do capítulo V, que dispõe sobre funcionamento e atividades do setor, todos os prestadores de serviços turísticos ficam sujeitos ao cadastramento obrigatório junto ao Mtur ou Cadastur. Atos de fiscalização e de aplicação de penalidades e multas, que poderão variar entre R$ 350 e R$ 3 milhões, estão previstos no PL 3118/2008 para empresas e prestadores de serviços turísticos não registrados no Cadastur.
*É importante haver nesse capítulo, por exemplo, previsão de tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, como prevê a Constituição”, argumenta Helena. A analista do Sebrae Nacional sugere a inserção da ‘dupla visita’ no dispositivo da fiscalização das empresas e empreendimentos do setor, visando garantir a realização de uma primeira visita, de cunho exclusivamente orientador por parte do órgão fiscalizador, sem incorrer em penalidades e multas.
Na segunda visita da fiscalização poderia ser auferida multa ou penalidade, se o empresário ou prestador de serviço não tenha cumprido ou executado os procedimentos, conforme orientações prévias recebidas na primeira visita da fiscalização.
*Esse dispositivo iria evitar o que ocorre muitas vezes, ou seja, a aplicação de multas altíssimas às empresas, sem antes elas terem recebido qualquer orientação*, justifica Helena. A ‘dupla visita’ poderá ser um dos itens de aprimoramento do PL 3118/2008, a ser sugerido e debatido no workshop que acontece em agosto na capital baiana.
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Processo construtivo
No dois últimos anos, o setor de turismo tem crescido a taxas superiores ao crescimento geral da economia nacional. Desde início de 2003, época em que foi criado o Ministério do Turismo (Mtur), empresas, empresários, trabalhadores e prestadores de serviços do trade turístico são beneficiados por projetos e programas do governo federal, desenvolvidos pelo Mtur e Embratur.
O Sebrae é parceiro do Mtur e Embratur em diversas ações e projetos voltados ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos pequenos negócios integrantes da cadeia produtiva do turismo, bem como, de novos roteiros e destinos turísticos do País.
O PL 3118/2008 tramitou por quase três anos no governo federal. Dez ministérios se envolveram na construção da proposta da legislação, sob a coordenação do Mtur. A Lei Geral do Turismo foi tema de debates do CNT, que concedeu seu aval à proposta enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional. A falta de legislação específica para o turismo impede a fiscalização, a padronização de serviços, a aplicação de punições e multas, entre outros procedimentos.
O projeto de lei estabelece normas, procedimentos, penalidades e punições para empresas e prestadores de serviços, que constam do texto divididos nas seguintes categorias: empresas de meios de hospedagem (hotéis, pousadas, acampamentos, etc); alimentação (bares, restaurantes, etc); agências de turismo; transportadoras de turistas, organizadoras de eventos; parques temáticos; e prestadores de serviços reconhecidos pelo Mtur como de interesse para o turismo (ex: alimentação fora do lar).
A regulamentação do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) também consta na Lei Geral do Turismo. Criado por decreto-lei de 1971, alterado e ratificado por outros decretos – Lei de 1975 e 1991 – o Fungetur finalmente é regulamentado no PL 3118/2008. Esse fundo vai financiar planos, projetos, ações e empreendimentos reconhecidos pelo Mtur como de interesse turístico e que contemplem os objetivos da Política Nacional de Turismo, de acordo com as metas traçadas no Plano Nacional de Turismo (PNT).