Mais de 80 municípios do Paraná já regulamentaram a Lei Geral

No Paraná, mais de 80 municípios aderiram à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, segundo o Sebrae, que tem auxiliado prefeituras e câmaras municipais no processo de implantação e regulamentação da lei.

"O papel do Sebrae é apoiar as micro e pequenas empresas e é com satisfação que verificamos que muitos municípios acolheram a idéia da municipalização. Hoje, os municípios que geram mais empregos no Paraná são os que já regulamentaram a Lei Geral", afirma o diretor-superintendente do Sebrae/PR, Allan Marcelo de Campos Costa. Segundo ele, "a partir da regulamentação da Lei Geral, cria-se um círculo virtuoso, que irá gerar empregos e movimentar renda".

"A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é um instrumento de desenvolvimento e formalização dos pequenos negócios. Ela engloba não apenas tributos, mas também questões como a desburocratização e acesso ao crédito e a novos mercados", assinala Allan Marcelo de Campos Costa.

Implantação rápida

O artigo 77 da Lei Geral havia fixado um prazo de um ano para a implantação da Lei Geral. Prazo esse que expirou no dia 13 de dezembro. O Sebrae/PR orienta que os municípios do estado que ainda não regulamentaram a lei que façam isso o mais rápido possível, garantindo mais rapidamente os benefícios às MPEs.

"A Lei Geral criou direitos em favor das micro e pequenas empresas de todo o Brasil. A municipalização nada mais é do que a complementação de alguns itens, para que empreendedores aproveitem os benefícios previstos na legislação federal. Os empresários que se sentirem lesados pela não-municipalização da Lei Geral podem acionar a Justiça, na avaliação de alguns juristas", explica Cirineu do Nascimento Rodrigues, consultor do Sebrae/PR.

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As legislações municipais já implantadas mudam de acordo com a realidade de cada município. Muitas delas contêm regras quanto à instalação e implementação de comitês gestores municipais, cadastros sincronizados, procedimentos simplificados, estímulo à inovação, ao cooperativismo e ao associativismo, assistência técnica a produtores rurais, dentre outras.

Além disso, há um item que prevê a participação exclusiva e preferencial das micro e pequenas empresas em licitações públicas. Já as empresas que estão no Simples Nacional, que substituiu o Simples Federal, podem participar exclusivamente de licitações públicas com valores até R$ 80 mil. Isso também vale para as compras públicas dos municípios. A administração pública pode ainda garantir, por lei, a subcontratação de MPEs em até 30% do total licitado.

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