Nesta segunda-feira (9), a nova Lei de Falências completa três anos. Sancionada em 9 de fevereiro de 2005 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 11.101 entrou em vigor exatos quatro meses depois. O que mudou de lá para cá?
O mestre em administração e diretor da consultoria Siegen, Fábio Bartolozzi Astrauskas, afirma que estão surgindo novas formas de trabalhar a recuperação judicial das empresas.
"No passado, se pedia uma extensão do prazo de pagamento. É verdade que, nos primeiros anos da lei, os empreendedores continuaram pedindo o mesmo. Hoje, entretanto, eles estão ampliando sua visão, com um foco multidisciplinar na recuperação", diz ele.
Alternativas
Isso significa que estão surgindo novas formas de capitalização. Além de requisitar o alongamento do prazo de pagamento da dívida, os empresários estão atentos a outras alternativas, como associação, emissão de debêntures, mudança do controle acionário, mudança na gestão da empresa, alteração do corpo diretivo, constituição de uma terceira empresa por meio de fusão ou incorporação e arrendamento.
"Antes, a preocupação do empreendedor se dava apenas em âmbito jurídico. Hoje, ela ocorre também no lado econômico e financeiro", esclarece. "Ainda não podemos dizer que, desde a Lei de Falências, houve uma melhora quanto às falências, porque poucas empresas conseguiram chegar ao final do processo. Entretanto, devemos afirmar que o empresário está lidando com a situação com muito mais criatividade".
Como entre as mudanças previstas na lei está o requerimento da maior participação do credor – a assembléia geral de credores deve aprovar a recuperação da empresa -, quanto mais alternativas a empresa apresentar, melhor para a aprovação dos credores.
"Não se deve confundir o Plano de Recuperação Judicial com o alongamento de dívida somente. O plano deve conter os instrumentos que identifiquem, ataquem e superem as causas para o surgimento do endividamento, acreditando que ele não será apenas meio de procrastinação de falência da empresa", conclui Astrauskas.