A partir desta segunda-feira (31), os bancos brasileiros deverão divulgar, em suas agências e páginas na internet, a nova tabela de tarifas bancárias para pessoas físicas. Os valores começam a valer a partir de 30 de abril.
Segundo norma do CMN (Conselho Monetário Nacional), do Banco Central, as instituições devem informar com 30 dias de antecedência o aumento de tarifas, que só poderá ocorrer a cada seis meses. No entanto, os bancos podem, a qualquer momento, reduzir tarifas.
Máximo de 20 cobranças
Além disso, a legislação editada em dezembro do ano passado limitou as cobranças dos bancos brasileiros em até 20 tarifas. Confira a seguir a lista de cobranças permitidas:
– CADASTRO: pesquisa sobre informações cadastrais da pessoa no momento da abertura da conta.
– RENOVAÇÃO DE CADASTRO: atualização dos dados do cliente, que será cobrada no máximo duas vezes por ano.
– SEGUNDA VIA – CARTÃO DÉBITO: para emissão em razão de roubo, furto ou outro motivo que não seja de responsabilidade da instituição.
– SEGUNDA VIA – CARTÃO POUPANÇA: para emissão em razão de roubo, furto ou outro motivo que não seja de responsabilidade da instituição.
– EXCLUSÃO CCF: retira, por solicitação do cliente, seu nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.
– SUSTAÇÃO/REVOGAÇÃO: pedido de contra-ordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque.
– FOLHA DE CHEQUE: confecção e fornecimento de folha de cheque, por unidade, além das dez folhas fornecidas gratuitamente todo mês.
– CHEQUE ADMINISTRATIVO: emissão de cheque dessa categoria.
– CHEQUE TB/TBG: confecção e fornecimento, atendendo à solicitação de folha de cheque de transferência bancária.
– CHEQUE VISADO: registro e bloqueio do saldo em conta-corrente de depósito à vista correspondente ao valor do cheque.
– SAQUE PESSOAL, SAQUE TERMINAL e SAQUE CORRESPONDENTE: saques feitos além do número permitido gratuitamente por mês.
– DEPÓSITO IDENTIFICADO: recebimento de depósito com informação para o favorecido sobre a identidade do depositante.
– EXTRATO MÊS: movimentação mensal além do número gratuito. Essa modalidade é subdividida em três partes, sendo (P) a sigla responsável por designar que houve atendimento pessoal (tais como telefônico ou no guichê do caixa); (E), mostrando que as informações foram conseguidas eletronicamente e, por fim, ( C), que detalha a emissão em um correspondente.
– EXTRATO MOVIMENTO: movimentação de um período além do número permitido gratuitamente.
– MICROFILME: fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado.
– DOC/TED PESSOAL, DOC/TED ELETRÔNICO E DOC/TED INTERNET: transferência de recursos por DOC ou TED feito no guichê da agência, em terminais de auto-atendimento ou por meio do internet banking, respectivamente.
– DOC/TED AGENDADO: quando o processo é programado. Esse agendamento pode ser feito direto no guichê do banco (P); em terminais de auto-atendimento (E) ou, novamente, pela internet (I).
– TRANSFERÊNCIA DE RECURSO: transferência entre contas na própria instituição com ajuda de funcionários (P), pelo auto-atendimento (E) ou pela internet (I), além do número gratuito permitido por mês.
– ORDEM DE PAGAMENTO: realização de ordem de pagamento.
– ADIANTAMENTO DEPOSITANTE: levantamento de informações e avaliação para concessão de crédito para cobertura de saldo devedor em conta-corrente de depósitos à vista e de excesso sobre o limite do cheque especial.