A Fundação Procon-SP, que faz parte da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, dispôs em consulta pública, na última sexta-feira (25), a proposta de alteração da Portaria Normativa nº 26, que estabelece parâmetros para aplicação de penas às empresas que infringem o Código de Defesa do Consumidor.
O assessor-chefe da Fundação Procon-SP, Carlos Coscarelli, explicou que o artigo 56 do CDC diz respeito às sanções a que as empresas estão sujeitas quando desrespeitam o consumidor, que variam de multa e apreensão do produto à suspensão da atividade da empresa. No total, são previstas 12 penas.
Sobre a Portaria 26
Já a Portaria 26 do Procon-SP disciplina como a fundação trabalha a aplicação das multas, isto é: estabelecendo como o fiscal deve agir; como o processo irá correr na instituição; como será a notificação, entre outros procedimentos. A alteração na portaria visa estender o estabelecimento de parâmetros às demais sanções.
"Hoje, somente a pena de multa é disciplinada. É claro que há regras para a aplicação de todas as penas, mas falta mais transparência, no sentido de a empresa saber exatamente o que acontecerá a ela e como poderá se defender", explicou.
Ele citou um exemplo: no caso da suspensão temporária da atividade da empresa, o que determinava o tempo de suspensão era vago, variava de uma hora a 360 horas. Com a mudança, será estabelecido um parâmetro, que irá fazer com que as penas sejam equivalentes no caso das infrações parecidas.
"A consulta pública será aberta a todos – consumidor e empresário – que poderão dar sugestões de como o Procon deve atuar com relação às sanções", finalizou.