Projeto aumenta de um para três anos prazo para exclusão de MPEs do Simples

O Projeto de Lei Complementar 130/07, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP) altera o prazo para que as micro e pequenas empresas que excedam o limite da receita bruta anual sejam excluídas do regime simplificado de tributação, o Simples Nacional. A idéia é ampliar esse prazo de um para três anos.

"É aconselhável que haja uma transição gradual do regime favorecido e simplificado de tributação para o regime geral, a fim de que as microempresas e empresas de pequeno porte possam migrar de modo gradual e seguro de um sistema para o outro", afirma Campos.

A proposta prevê ainda que a empresa, quando for excluída do Simples, tenha o benefício da redução no recolhimento dos tributos e contribuições federais por cinco anos. Entretanto, para a empresa ganhar o benefício, sua receita bruta anual não poderá ultrapassar R$ 3,084 milhões.

Mais mudanças

Atualmente, é considerada microempresa aquela com receita anual bruta igual ou inferior a R$ 240 mil. Mas o texto determina que a atualização dos valores previstos nesta proposta seja feita por meio de lei ordinária.

Já a empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. O projeto reajusta em 0,28% esses valores e outros constantes do Estatuto da Microempresa.

Antes de ir a Plenário, a matéria deverá ser examinada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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