A partir de 14 de março, os estabelecimentos passam a ter a opção de utilizar a certificação digital na entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2007, que termina em 28 de março.
Desde 16 de janeiro, o programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) ou no site www.rais.gov.br.
Quem deve declarar
A entrega da Rais é obrigatória a todos os estabelecimentos em território nacional:
– Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados;
– Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
– Pessoas jurídicas de direito privado;
– Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
– Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
– Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
– Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal;
– Condomínios e sociedades civis;
– Empregadores rurais pessoas físicas;
– Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
Sobre a Rais
A Rais é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela, é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores.
Quanto aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o porte das empresas.
O número de trabalhadores com direito a receber o abono salarial também é calculado pela Rais. Aqueles que recebem até dois salários mínimos têm direito ao abono, mas, para que ninguém deixe de recebê-lo, é importante que as organizações cumpram o prazo de entrega.
Dúvidas
Quem tiver dúvidas ou quiser orientações quanto ao preenchimento das informações e procedimentos para instalação do programa GDRAIS2007 pode enviar a questão por meio do site www.rais.gov.br, na opção "Fale Conosco". Há ainda a possibilidade de ligar para a Central de Atendimento do Serpro, no telefone 0800 7282326.