O Simples Nacional completa um ano nesta terça-feira, dia 1º de julho. O regime tributário instituído pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, trouxe vantagens incontestáveis para os pequenos negócios, mas ainda tem desafios a enfrentar. A avaliação é do diretor-superintendente do Sebrae no Paraná, Allan Marcelo de Campos Costa.
Nos 12 meses de sua vigência, o novo sistema representou menos tributos para a maioria das micro e pequenas empresas brasileiras e a consolidação de benefícios e incentivos fiscais que já eram oferecidos no Paraná antes da sua entrada em vigor. O Estado detém o maior índice de adesão ao Simples Nacional no Brasil, de acordo com pesquisa divulgada em março deste ano, pelo Sebrae Nacional. São atualmente 274.681 empresas optantes pelo Simples Nacional, segundo a Receita Federal do Brasil – 9ª Região Fiscal.
"O sistema de cobrança ficou mais simplificado. Numa única guia de recolhimento são cobrados agora oito tributos (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS, INSS Patronal, ICMS e ISS), o que antes era feito separadamente. As empresas menores foram as mais beneficiadas e alguns setores saíram ganhando mais, com alíquotas mais vantajosas. Houve ainda a formalização de muitos negócios, o que tem se traduzido num aumento na arrecadação de ICMS, cobrado pelo Estado, e ISS, cobrado pelas prefeituras", assinala o diretor-superintendente.
Para Campos Costa, o receio de perda nas receitas, manifestado pelas prefeituras antes da vigência do Simples Nacional, hoje está diluído. "Os prefeitos compreenderam o alcance da Lei Geral e em vários municípios as vantagens começam a aparecer".
O diretor-superintendente cita dois exemplos de municípios que tiveram aumento de arrecadação no período de vigência do Simples Nacional: Pato Branco, no sudoeste do Paraná, e Santa Cruz do Monte Castelo, no noroeste.
O recolhimento de ISS em Pato Branco, de agosto a dezembro de 2006, foi de R$ 1,6 milhão. Já de agosto a dezembro de 2007, foi de R$ 1,9 milhão. O mesmo se verificou em Santa Cruz do Monte Castelo. De agosto a dezembro de 2006, a arrecadação de ISS era de R$ 17 mil. Com a vigência do Simples Nacional, foi para R$ 21 mil, no mesmo período. "Com o passar o tempo, os municípios sentirão ainda mais as vantagens do sistema de tributação", aposta Allan Marcelo de Campos Costa.
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Desafios
Dentre os desafios impostos à nova legislação, um, na avaliação do diretor-superintendente do Sebrae/PR, é de fundamental importância para o aprimoramento do Simples Nacional: a aprovação de um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional que promove ajustes no sistema de tributação e institui a figura do Microempreendedor Individual. De acordo com estudos feitos pelo Sebrae Nacional, a criação do Microempreendedor Individual tem potencial para incentivar a formalização de mais de 8 milhões dos cerca de 10,3 milhões de negócios informais existentes no País.
Pelos cálculos do Sebrae Nacional, a proposta prevê ainda a redução tributária para as cerca de 3 milhões de micro e pequenas empresas que já integram o Simples Nacional e mais 100 mil que poderão entrar no regime tributário, caso seja aprovado. Será enquadrado como Microempreendedor Individual o negócio individual com receita bruta anual de até R$ 36 mil que se formalizar e se enquadrar no Simples Nacional. Esses negócios, que podem ficar isentos de tributos integrantes do Simples Nacional, pagariam apenas uma taxa fixa mensal de R$ 50 do INSS Patronal. Já os prestadores de serviço, o mesmo valor, mais uma taxa de R$ 30 de ISS.
Pelo projeto, integrantes do Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 120 mil também ficam isentos de tributos pagos por esse sistema, recolhendo apenas 3% do faturamento para o INSS. Entre as mudanças, também faz ajustes nas tabelas de tributação reduzindo a carga tributária para todos os setores que podem ser incluídos no Simples Nacional e possibilita que empresas do Sistema gerem crédito de ICMS.
A proposta que tramita na Câmara dos Deputados sofreu emendas e uma delas amplia os setores que podem aderir ao Simples Nacional: escolas técnicas, profissionais e de ensino médio; serviços de instalação, manutenção e reparação de equipamentos industriais e mecânicos; laboratórios de análises clínicas e de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; serviços de prótese em geral; provedores de acesso a redes de comunicação e escritórios de serviços contábeis; serviços de decoração de interiores e paisagismo; representação comercial; corretagem de seguros; serviços de tradução, agências de publicidade e assessorias de imprensa.