O CONTRATO DE NAMORO

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Ana Clara e Guilherme trabalhavam juntos, ela estagiária dele. Guilherme morava fora de sua cidade, com o tempo, a relação de trabalho foi ganhando a vida pessoal e começam a namorar. Passado algum tempo, para economizar resolvem morar juntos, viraram sócios, mas o relacionamento não teria a melhor sorte.

Podia ser sua história, a da sua filha, um parente ou amigo, mas essa é de Ana Clara e Guilherme Benchimol, o fundador da XP Investimentos e sua esposa. Na realidade, Ana Clara e Benchimol retomam o relacionamento após algum tempo, tiveram filhos e vivem até hoje.

Agora, quando houve o término do relacionamento, quem tinha direito ao que? Essa é a dúvida vivenciada por muitos empresários e empresárias, pois, fica sempre a questão: houve união estável? Quando iniciou?

Quando falo que cuido dos empreendedores de forma ampla, é pensando além da empresa, é pensando no que, fora dos problemas cotidianos da empresa, o meu cliente pode estar mais prevenido. Afinal, a vida é um tripé: saúde, relacionamentos e trabalho.

Eu acredito que o desequilíbrio numa dessas três áreas da vida, afeta a outra com força, impedindo o crescimento ou reduzindo. Essa ferramenta jurídica faz isso, traz conforto para a vida pessoal da empresária, do empresário, deixando o relacionamento mais saudável e por consequência a vida empresarial.

Quando um casal vive em união estável, tudo que for adquirido após o início da união estável é divido entre as partes (regra geral, até porquê o direito não é tão simples como gostaríamos), esse não é o “x” da questão, é precisamente: quando inicia a tal união estável?

Esse conceito é completamente subjetivo, a lei diz que fica configurada a união estável “na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família” (art. 1.723 do Código Civil).

Aí que reside o problema, muitas pessoas estão vivendo em união estável e não sabem, pior, vão descobrir com uma notificação de citação judicial ou de advogado, exigindo a divisão dos bens adquiridos após a referida união: carro, geladeira, cotas sociais, terreno, etc.

Neste exato ponto que entra a eficiência do contrato de namoro, e, ele presta para exatamente isso, para validar entre o casal que aquela relação é de namoro e não possui intenção de união estável.

Uns vão dizer que é coisa de filme, de novela, que é desnecessário. Outros irão bater na porta de advogado para resolver o problema inesperado.

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